Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1549, de 22 de novembro de 2021
Lei nº 1549/2021
Estado de Roraima
"Amazânia: patrímânio dos brasileiros'
LEI N9 1.549, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021
Dispõe sobre a criação da semana estadual de conscientizaçãosobre alergia alimentar e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DERORAIMA:
Faço saber que a AssembleiaLegislativado Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. le Fica instituída, no âmbito do Estado de Roraima. a Semana Estadual de Conscíentização sobre Alergia Alimentar, a ser comemorada, anualmente. na terceira semana do mês de maio.
c-
unico
PalácioSenador HélioCampos, 22 de novembro de 2021
(assinatura eletrânica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima
Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 22/11/2021, às 11:09. conforme Art. 5Q.XIII. ''b'', do Decreto Ne 27.971-E/2019.
A autenticidadedo documento pode ser conferida no endereço httos://sei.rr.gov.br/autenticar informando o código ?'1 çl= /R f"\ }\ /{ í ;í"') /\ "Í"Í\ /{"3 '11,4 'ZG'./} Í=/1 {.R verificador 3397640 e o código CRC 6474ED4C
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