Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1549, de 22 de novembro de 2021

Lei nº 1549/2021

Ver fonte oficial

Nesta página

unico Art. 2. Art. 3.
2 artigos

Estado de Roraima

"Amazânia: patrímânio dos brasileiros'

LEI N9 1.549, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021

Dispõe sobre a criação da semana estadual de conscientizaçãosobre alergia alimentar e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DERORAIMA:

Faço saber que a AssembleiaLegislativado Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. le Fica instituída, no âmbito do Estado de Roraima. a Semana Estadual de Conscíentização sobre Alergia Alimentar, a ser comemorada, anualmente. na terceira semana do mês de maio.

c-

unico

Art. 2.
QAo Poder Executivo caberá a regulamentação desta Lei
Art. 3.
P Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

PalácioSenador HélioCampos, 22 de novembro de 2021

(assinatura eletrânica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima

Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 22/11/2021, às 11:09. conforme Art. 5Q.XIII. ''b'', do Decreto Ne 27.971-E/2019.

A autenticidadedo documento pode ser conferida no endereço httos://sei.rr.gov.br/autenticar informando o código ?'1 çl= /R f"\ }\ /{ í ;í"') /\ "Í"Í\ /{"3 '11,4 'ZG'./} Í=/1 {.R verificador 3397640 e o código CRC 6474ED4C

13101.0004225/2021.27 3436484v2

r'"\f/q;n.-\i«;.:} f"'.i\ e=Ã f''' Ív!{ ;Í"'iÂ"i'! Í! Í=f'=$(=! êx"Í":v#"''t ':,4 '1a,.'}

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.