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Lei Estadual de Roraima nº 1548, de 22 de novembro de 2021

Lei nº 1548/2021

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Estado de Roraima Amazânia: património dos brasileiros

LEI Ne 1.548, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021

Dispõe sobre a criação do Selo "Sangue Amigo" para as Universidades, Centros Universitários e Faculdades que estimularem o trote solidário com o objetivo de incentivar a doação de sangue no âmbito do Estado de Roraima e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DERORAIMA:

Legislativado Estado de

Faço saber que a Assembleia Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. le Fica criado o Selo Sangue Amigo para universidades, centros universitários e faculdades que estimularem o trote solidário com o objetivo de incentivar a doação de sangue e reabastecer, de maneira regular, os estoques d'e sangue do Centro de Hemoterapiae Hematologiade Roraima.

unico

Art. 2.
e O Seloé um reconhecimento

gratuitoe não implicaráno pagamento de qualquer valor financeiro para as universidades, centros universitários e faculdades participantes.

Parágrafo únicoO objetivo exclusivo da obtenção do selo é valorizaÉe incentivar a doação de sangue e reabastecimento do estoque de bolsas de sangCie no Centro de Hemoterapia e Hematologia de Roraima. g

:d B

Art. 3.
Q Para a aquisição do selo. as instituições educacionais de ensino superior devem se comprometer em organizar campanhas de doação de sangue anual ou semestralmente, em parceria com o Centro de Hemoterapia e Hematologia de Roraima.
Art. 4.
QVETADO
Art. 5.
e As Instituições de Ensino Superior, bem como suas Agremiações Estudantis internas ficarão autorizadas a utilizar o selo Sangue Amigo para divulgar e promover a importância da doação de sangue

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