Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1547, de 22 de novembro de 2021
Lei nº 1547/2021
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Estado de Roraima Amazõnia: património dos brasileiros
LEI N9 1.547, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021
Dispõe sobre o dever de inserção do símbolo mundial da conscientização sobre o transtorno do Espectro Autista TEA, nas placas de atendimento prioritário, no âmbito do Estado de Roraima .
O GOVERNADOR DO ESTADO DERORAIMA:
Faço saber que a AssembleiaLegislativado Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. le Devem ser inseridos, nos estabelecimentos públicos e privados que disponibilizem atendimentos prioritários placas que sinalízam o atendimento:$1à pessoa que tenha o Transtorno do Espectro Autista - TEA. ]i]
unico
ê
1 - advertência por escrito na primeira autuação, pela autoridá1le competente;
1 -
11- multa de 50 (cinquenta) Unidades Fiscais do Estado de Roraima - UFERR.
PalácioSenador HélioCampos, 22 de novembro de 2021
(assinatura eletrõnlca) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 22/11/2021, às 11:09, conforme Art. 5e, Xlll, ''b'', do Decreto NO27.971-E/2019.
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13101.0004258/2021.77 3436262v2
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