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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1544, de 9 de novembro de 2021

Lei nº 1544/2021

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Estado de Roraima "Amazônia: patrimônio dos brasileiros" LEI Nº 1.544, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2021

Inclui no Calendário Oficial do Estado de Roraima o Dia Estadual da Primeira Infância.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

a

Faço saber que Assembleia Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Legislativa do Estado de

Art. 1.
Fica incluído no Calendário Oficial do Estado de Roraima, o Dia Estadual da Primeira Infância, a ser realizado anualmente em 11 de julho.
Parágrafo únicoO Dia Estadual da Primeira Infância será uma data para conscientização da sociedade sobre a importância dessa fase da vida. sei! assinatura eletrônica
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos, 9 de novembro de 2021. (assinatura eletrônica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 09/11/2021, às 19:01, conforme Art. 5º, XIII, "b", do Decreto Nº 27.971-E/2019. PROTOCOLO LEGISLATIVO/RR 11-NOU-2021 09:25 00022 A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço https://sei.rr.gov.br/autenticar informando o código verificador 3310327 e o código CRC 942725A3. 13101.0004196/2021.01 Tai Ordinário CARA CIVILDATILEGISLATIVO 320GRA QFI 12101 0004196/0001 01/ 3326308v2

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