Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1543, de 9 de novembro de 2021

Lei nº 1543/2021

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Estado de Roraima "Amazônia: patrimônio dos brasileiros" LEI Nº 1.543, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2021

Inclui no Calendário Oficial do Estado de Roraima a Semana Estadual de Incentivo à Participação da Mulher no Processo Eleitoral.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído no Calendário Oficial do Estado de Roraima a "Semana Estadual de Incentivo à participação da Mulher no Processo Eleitoral", a ser realizada preferencialmente, na 1º semana de março.
§ 1ºA Semana Estadual de Incentivo à participação da Mulher no Processo Eleitoral tem por finalidade a reflexão e a sensibilização da sociedade em relação ao tema da mulher na política, tendo em vista sua importância nos debates sobre os desafios da sociedade. 11-NOV-
§ 2ºA Semana será um momento para debater sobre a importância e necessidade de maior representatividade feminina no Poder Legislativo Brasileiro, analisando as possíveis causas do fenômeno e buscando soluções para mudar essa realidade. LEGISLATIVO/RR
§ 3ºA promoção da conscientização e do debate sobre o tema se dará por meio da promoção de ações como palestras, seminários, conferências e audiências públicas, distribuição de material informativo, produção de conteúdo para a internet, mídias sociais e etc, em um esforço articulado dos diversos Órgãos do Poder Público a fim de que a mensagem chegue ao maior número de pessoas possível.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 9 de novembro de 2021. (assinatura eletrônica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima Lai Ordinária CARA CIVILDATI SCIQI ATIVO 300 SFI 121010004005/2001 201

sei! assinatura eletrônica Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 09/11/2021, às 19:01, conforme Art. 5º, XIII, "b", do Decreto Nº 27.971-E/2019. A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço https://sei.rr.gov.br/autenticar informando o código verificador 3293744 e o código CRC 5532246C. 13101.0004095/2021.22 3326302v3 Tai Orlinária CASA CIVILIATECIRI ATIVO 330620 QF1 121010004005/2001 22 / 3

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.