Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1541, de 9 de novembro de 2021

Lei nº 1541/2021

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Estado de Roraima "Amazônia: patrimônio dos brasileiros" LEI Nº 1.541, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2021

Institui o Dia do Empreendedor Cristão no Estado de Roraima.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

que a saber Faço Assembleia Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Legislativa do Estado de

Art. 1.
Fica instituído o Dia do Empreendedor Cristão no Estado de Roraima, a ser comemorado anualmente no dia 21 de maio.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos, 9 de novembro de 2021. (assinatura eletrônica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima 11-NOV-2021 09:21 000220 1/2 sei! assinatura eletrônica Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 09/11/2021, às 19:01, conforme Art. 5º, XIII, "b", do Decreto Nº 27.971-E/2019. A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço https://sei.rr.gov.br/autenticar informando o código verificador 3302846 e o código CRC 5577E223. 13101.0004183/2021.24 Tei Ordinário CQCA CIVIL DATI CIRI ATIVO 3206ORA SFI 13101 0004182/2001 24 Lore 1 PROTOCOLO LEGISLATIVO/RR 3326286v2

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.