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Lei Estadual de Roraima nº 1540, de 1 de novembro de 2021

Lei nº 1540/2021

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Estado de Roraima

"Amazõnia: património dos brasileiros"

LEI N9 1.540, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2021

Dispõesobre a proibição da pescado Peixelucunaré da Amazõnía e sobre a pesca esportiva nos RiosÁgua Boa do Univini, ltapará, Xeruini, e Jufari e dá outras providências.

O GOVERNADORDO ESTADO DERORAIMA,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Leí: E

Art. le Ficam vedadas, pelo período de 5 (cinco) anos, as pescas Comerciaise amadoras de Peixe Tucunaré da Amazõnia nos Rios Água Boa do Univini, ltapará, Xeruini e Jufari, ressalvadas as categorias de pesca esportiva e de pesca para subsistência dos moradores ribeirinhos.

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unico

Art. 2.
e Nos Rios especificados no art. IQ desta Lei, ficam permitidas apenas a pesca de subsistência e a pesca esportiva, considerada a prática de pesque e sorte, com a finalidade de competição, turismo ou desporto, atendidos os requisitos legais, ficando proibidas as demais categorias de pesca.
Art. 3.
Q Fica autorizada a pesca esportiva, nos Rios Agua Boa do Univini, ltapará, Xeruini e Jufari, somente às empresas devidamente licenciadaspelo Orgão Estadual competente (Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEMARH), observando-se as limitações quanto à capacidade de exploração dos Rios.
Parágrafo únicoA expedição de novos licenciamentos para a prática da pesca esportiva, nos Rios constantes dos artigos supramencionados, somente será efetivada após estudo de viabilidade,capacidadetécnica dos Rios, consulta pública às comunidades envolvidas e autorização legislativa.
Art. 4.
e Sem prejuko das demais cominações estabelecidas em norma federal o descumprimento desta Lei sujeita os infratores às seguintes penalidades:

1- multa no valor de 5 UFERR (cinco vezes a Unidade Fiscal do Estado de Roraima) a 100 UFERR(cemvezes a Unidade Fiscaldo Estado de Roraima);

Lei Ordinária CASA CIVIL/DATL/LEGl$LATly0 3259023 SEl13101.0004220/2021.02 / Pg l

11 apreensão do produto ou subproduto da pesca

111- interdição total ou parcial do estabelecimento. atividade, ou empreendimento comercial;

lv suspensão de licença, autorização e registro

cancelamento da licença. autorização e registro, em caso de reincidência

$ 1Q As sanções previstas nos incisos l a V deste artigo serão aplicadas gradativamente, com base na gravidade do fato e da capacidade económica do infrator

$ 2Q As penalidades previstas neste dispositivo aplicam-se ao autor e àquele que, de qualquer modo, concorra para a prática do ilícito ou dela obtenha vantagem.

Art. 5.
e A Fundação

Estadual

do MeioAmbienteFEMARH

éa responsável pela fiscalização e aplicação da presente Lei, podendo o Poder Executivo regulamenta-la para a sua fiel execução.

$ 1g O órgãoambientaldo Estadode Roraimadeveráimplantar,no prazo de 180 dias, uma Base Flutuante Unificada de Proteção Ambiental na região do Baixo Rio Branco, com a participação da Companhia Independente de Policiamento Ambiental da Polícia Militar de Roraima - CIPA/RR e de outros C)rgãos, visando a fiscalização da atividade de pesca.

$ 2e lendo em vista o caráter de urgência para implantaçãoda referida base flutuante, o órgão responsável poderá utilizar-se de contrato de locação ou Instrumento jurídico congênere para aquisição do objeto em caráter temporário.

$

3P O (1)rgãoAmbiental responsável deverá definir o local para implantação da base flutuante mediante plano de ação, bem como posteriores alterações.

Art. 6.
e Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

PalácioSenador Hélio Campos, 01 de novembro de 2021

(assinatura eletrânica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima

Lei Ordlnéiia CASA (;lVil/DATL/LEGISLATIVO 32$9023 SE1131010004220/2021.02/ Pg.2 "::.:alj ' . l Documento assinado eletronicamente por Antonio '3l:=ià Cá l Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 01/11/2021, às .Êet'ó-i'.' l 11:49, conforme Art. 59, Xlll, "b'', do Decreto Ne 27.971-E/2019.

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A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço tlttos://sei.rr.gov.br/autenticar informando o código verificador 3247078 e o código CRC DB407980. H L%=-. . -.%= F l H?

13101.000422 0/2021.02 3259023v3

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