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Lei Estadual de Roraima nº 1539, de 1 de novembro de 2021

Lei nº 1539/2021

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Roraima

Assembleia Legislativa

0 Poder do Povo

LEI N. 1.539,DE OI DE NOVEMBRO DE 2021

Concedeàs doadoras de leite materno isenção de pagamento de taxa de inscrição em concurso público no âmbito do estado de Roraima.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA promulga

Art. I' Ficam isentasdo pagamentode taxa de inscrição em concursopúblico e vestibular, no âmbito do estadode Roraima, as candidatasque tenham doado leite materno em pelo menos 15 (quinze) ocasiões nos 12 (doze) meses anteriores à publicação do edital do certame.

unico

Art. 2.
' Sem prejuízo das sanções cabíveis, a candidata que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção a que se refere o art. I' estará sujeita a: 1 - cancelamento da inscrição e exclusão do concurso se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;

11- exclusão da lista de aprovados se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;

111- declaração de nulidade do ato de nomeação se a falsidade for constatada após a publicação do mesmo.

Art. 3.
' Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, não se aplicando aos concursos públicos cujos editais tenham sido anteriormente publicados.

Palácio Antânío Martins, 01 de novembro de 2021

Praça do Centro Cívico, 202 -- Centro CEP 69301-380 Boa Vista-- Roraima Brasil. Fone (95) 4009-5500/5501

ALE-RR na internet: httos://al.rr.lea.br/.

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