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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1537, de 25 de outubro de 2021

Lei nº 1537/2021

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Roraima Assembleia Legislativa O Poder do Povo LEI N. 1.537, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021

Acrescenta dispositivos ao art. 2º da Lei n. 1.251, de 19 de fevereiro de 2018, para incluir absorvente feminino, água mineral e protetor solar nos itens que compõem a cesta básica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA promulga:

Art. 1.
Acrescenta os incisos XXIV, XXV e XXVI ao art. 2º da Lei n. 1.251, de 19 de fevereiro de 2018, que passam a vigorar com a seguinte redação: "
Art. 2.
Compõem a cesta básica do Estado de Roraima, em atendimento ao padrão e qualidade previstos no art. 1°, os seguintes produtos: [...] XXIV absorvente íntimo feminino; - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Antônio Augusto Martins, 25 de outubro de 2021. Deputado Estadual SOLDADO SAMPAIO Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima Praça do Centro Cívico, 202 - Centro - Fone (95) 3623-1395 - Telefax (95) 3224-7777 - CEP 69309-380 Boa Vista Roraima - Brasil - Site: www.al.rr.leg.br
XXVágua mineral; - XXVI preparado antissolar com fator de proteção solar igual ou superior a 30 (trinta)."

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