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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1533, de 25 de outubro de 2021

Lei nº 1533/2021

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Roraima Assembleia Legislativa O Poder do Povo LEI N. 1.533, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021

Determina que sejam incluídas no Portal da Transparência, através do site oficial do Governo do Estado da Roraima, as informações sobre o andamento das obras realizadas por este.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA promulga:

Art. 1.
Deverão ser incluídas no Portal da Transparência, através do site oficial do Governo do Estado de Roraima, as informações sobre o andamento das obras realizadas por este, devendo conter prazos e etapas destas execuções com clareza e, principalmente, a data prevista para a sua conclusão.
§ 1ºEntende-se por obras do Governo do Estado de Roraima todas aquelas obras e serviços de engenharia, a exemplo de novas edificações, restaurações e manutenções em prédios, edificações, patrimônio histórico e público, escolas, etc.
§ 2ºAs informações de que trata esta lei devem ser claras e de fácil entendimento, devendo constar, necessariamente, início e término da obra, etapas concluídas e restantes, custo total, secretaria fiscalizadora, engenheiro responsável, alcance social e finalidade da obra.
Art. 2.
As modificações em datas e etapas deverão vir acompanhadas dos seus respectivos motivos.
Art. 3.
As etapas e informações de que trata esta lei deverão ser prestadas pelo agente público responsável, sendo responsabilidade do Governo do Estado de Roraima mantê-las sempre atualizadas no site ou portal online.
Art. 4.
Esta lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação. Palácio Antônio Augusto Martins, 25 de outubro de 2021. Deputado Estaduar SOLDADO SAMPAIO Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima Praça do Centro Cívico, 202 - Centro - Fone (95) 3623-1395 - Telefax (95) 3224-7777 - CEP 69309-380 Boa Vista Roraima - Brasil - Site: www.al.rr.leg.br

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