Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1530, de 21 de outubro de 2021
Lei nº 1530/2021
IV hipermercados, supermercados e estabelecimentos congêneres; -
Estado de Roraima "Amazônia: patrimônio dos brasileiros" LEI Nº 1.530, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021
Dispõe sobre a implantação de terminais de autoatendimento especialmente adaptados ao acesso e uso por pessoas com deficiência, especialmente as com nanismo e usuárias de cadeira de rodas, nos termos do Decreto da Presidência da República nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
artigo 1º, em que se constatar a irregularidade.