Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1528, de 21 de outubro de 2021
Lei nº 1528/2021
Estado de Roraima "Amazônia: patrimônio dos brasileiros" MENSAGEM GOVERNAMENTAL Nº 60, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021. EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA E EXCELENTÍSSIMOS SENHORES DEPUTADOS E SENHORAS DEPUTADAS ESTADUAIS, Comunico a Vossas Excelências que, de acordo com os termos da segunda parte do inciso V, do art. 62, da Constituição Estadual, veto parcialmente o Projeto de Lei nº 124/2019, que "Dispõe sobre o cancelamento ou suspensão de plano de telefonia, nos casos de furto ou roubo de aparelho celular, e dá outras providências", conforme explicitado nas razões que seguem: RAZÕES DO VETO 220 1/2 A Proposta de iniciativa parlamentar dispõe sobre o cancelamento ou suspensão de plano de telefonia, nos casos de furto ou roubo de aparelho celular no Estado de Roraima. Cabe salientar que o art. 4º da proposta, ao impor ao Poder Executivo a edição de regulamento, padece de uma inconstitucionalidade, porque trata-se de competência privativa do Chefe do Poder Executivo (Constituição Federal, artigo 84, IV; Constituição Estadual, artigo 62, III), não sendo permitido ao legislador constranger seu exercício, sob pena de afronta ao princípio da separação dos poderes, à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal (ADI nº 3.394/AM). Desta feita, nenhum dos poderes pode interferir no funcionamento do outro sem estar amparado em regra constitucional, para que não haja violação do princípio da separação dos poderes. Portanto, de acordo com o Parecer nº 179/PGE/GAB/ASSEP, exarado pela douta Procuradoria-Geral do Estado de Roraima, faço recair o VETO PARCIAL no seguinte dispositivo: art. 4º, do Projeto de Lei nº 124/2019, que "Dispõe sobre o cancelamento ou suspensão de plano de telefonia, nos casos de furto ou roubo de aparelho celular, e dá outras providências", tendo em vista que o artigo 4º da proposta viola a reserva de iniciativa privativa do Governador do Estado, conforme dicção do art. 62, III, da Constituição Estadual de Roraima. Quanto aos demais dispositivos, manifesto pela sua sanção. Palácio Senador Hélio Campos, 21 de outubro de 2021. (assinatura eletrônica) ANTONIO DENARIUM Monesram GovernamentalCARA CIVILDATI CICIATIVO 3002027 SEI 134000/27/2001 03 / m 2
sei! assinatura eletrônica Governador do Estado de Roraima Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 21/10/2021, às 21:51, conforme Art. 5º, XIII, "b", do Decreto Nº 27.971-E/2019. A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço https://sei.rr.gov.br/autenticar informando o código verificador 3170977 e o código CRC 6EB89EEO. 13101.0003927/2021.93 3202037v3 Meneniam Gavomamantal CACA CIVILDATI COISLATIVO 2200037 SEL 131010002007/2004 02/ 1
Estado de Roraima "Amazônia: patrimônio dos brasileiros" LEI Nº 1.528, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021 Dispõe sobre o cancelamento ou suspensão de plano de telefonia, nos casos de furto ou roubo de aparelho celular, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: