Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1526, de 21 de outubro de 2021
Lei nº 1526/2021
Estado de Roraima "Amazônia: patrimônio dos brasileiros" LEI Nº 1.526, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021
Institui e inclui no Calendário Oficial o Dia de Oração pelas Autoridades da Nação no Estado de Roraima e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Dia de Oração pelas Autoridades da Nação.
Art. 2.
Fica estabelecido no Calendário Oficial do Estado de Roraima o Dia de Oração pelas Autoridades da Nação, a ser celebrado na primeira segunda-feira de cada mês.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos, 21 de outubro de 2021. (assinatura eletrônica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima sei! assinatura eletrônica Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 21/10/2021, às 21:29, conforme Art. 5º, XIII, "b", do Decreto Nº 27.971-E/2019. PROTOCOLO LEGISLATIVO/RR 22-OUT-2021 08:22 000220 1/2 A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço https://sei.rr.gov.br/autenticar informando o código verificador 3170591 e o código CRC F76B9636. 13101.0003852/2021.41 3201942v3 Tai Ordinária CARA CIVILDATI CICIATIVO 3201012 SFI 121010002850/9001 11/1