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Lei Estadual de Roraima nº 1525, de 21 de outubro de 2021

Lei nº 1525/2021

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Estado de Roraima "Amazônia: patrimônio dos brasileiros" LEI Nº 1.525, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021

Inclui no Calendário Oficial do Estado de Roraima a Semana Estadual de Conscientização e Combate aos Relacionamentos Abusivos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído no Calendário Oficial do Estado de Roraima a Semana Estadual de Conscientização e Combate aos Relacionamentos Abusivos, a ser realizada, anualmente, na semana que antecede o dia 12 de junho.
§ 1ºA Semana Estadual de Conscientização e Combate aos Relacionamentos Abusivos tem por finalidade a reflexão e a sensibilização em relação à temática, considerando que o problema tem aumentado em nosso estado, especialmente agora durante a pandemia de Covid-19. 22-OUT-2822
§ 2ºA semana será um momento para fomentar o debate sobre os relacionamentos abusivos, analisando as causas, seus reflexos para os envolvidos, familiares e a sociedade, bem como soluções para o problema.
§ 3ºAs ações para conscientização da população acerca do tema poderão ocorrer por meio de procedimentos informativos, educativos, palestras, audiências públicas, seminários, conferências, produção de material para a internet e mídias sociais etc., desde que atinjam os objetivos de que tratam os parágrafos anteriores. -
Art. 2.
As Secretarias Estaduais de Educação e Saúde poderão firmar convênios e parcerias com ONGS Organizações não Governamentais para a execução plena das atividades previstas na Semana Estadual de Conscientização e Combate aos Relacionamentos Abusivos.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos, 21 de outubro de 2021. Jai Ardin PACA CIVILDATI LEGISLATIVO 3001030 CEI 121010003048/2001 01/1

(assinatura eletrônica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima sei! assinatura eletrônica Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 21/10/2021, às 21:29, conforme Art. 5º, XIII, "b", do Decreto N° 27.971-E/2019. A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço https://sei.rr.gov.br/autenticar informando o código verificador 3170562 e o código CRC E4F27C18. 13101.0003918/2021.01 Lai Ordináris PACA CIVIL DATI COISLATIVO 3201030 QF121010002012/2001 01/ 3201939v3

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