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Lei Estadual de Roraima nº 152, de 5 de setembro de 1996

Lei nº 152/1996

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Art. 2. Art. 3.
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ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA

"Dispõe sobre a denominação do Hospital Estadual, localizado na sede do município de Alto Alegre".

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO

ESTADO DE RORAIMA, faz saber que o Plenário aprovou e ele nos termos do §4o do Art. 43 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art Io. Fica denominado de Hospital Dr. Mário Cruz, a unidade hospitalar estadual localizada na sede do município de Alto alegre.

Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições qm contrário.

tembro de 1996.

IIIII7IIII Palácio Antônio Martins - Praça do Centro Cívico, 202 - PABX (095) 623-1516 - Telefas (095) 623-1420 Illlllllll CEP: 69.301-380 Boa Vista - Roraima BrasU

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