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Lei Estadual de Roraima nº 1518, de 8 de outubro de 2021

Lei nº 1518/2021

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Roraima Assembleia Legislativa O Poder do Povo LEI N. 1.518, DE 08 DE OUTUBRO DE 2021

Dispõe sobre o programa de incentivo ao descarte consciente de cartuchos e toners no estado de Roraima e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA promulga:

Art. 1.
Fica instituído o programa de incentivo ao descarte consciente de cartuchos e toners no estado de Roraima.
Art. 2.
Os espaços públicos, privados e comerciais do estado de Roraima ficam autorizados a ter lixeiras e a fixar cartazes informando sobre os riscos do descarte irregular de cartuchos ou toners de impressoras.
Art. 3.
O poder público deve se encarregar do descarte relativo às pessoas físicas e empresas de médio porte.
Parágrafo únicoOs descartes dos grandes geradores (comércio e indústria) ficarão sob suas responsabilidades.
Art. 4.
O poder público e as empresas terão prazo de 120 (cento e vinte) dias para se adaptar às exigências nelas contidas, a contar da data da publicação desta lei.
Art. 5.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Antônio Augusto Martins, 08 de outubro de 2021. Deputado Estadual SOLDADO SAMPAIO Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima Deputado Estadual JEFERSON ALVES 1º Secretário da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima Deputada Estadual AURELINA MEDEIROS 2ª Secretária da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima Praça do Centro Cívico, 202 - Centro - Fone (95) 3623-1395 - Telefax (95) 3224-7777 - CEP 69309-380 Boa Vista Roraima - Brasil - Site: www.al.rr.leg.br

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