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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1514, de 6 de outubro de 2021

Lei nº 1514/2021

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Estado de Roraima "Amazônia: patrimônio dos brasileiros" LEI Nº 1.514, DE 6 DE OUTUBRO DE 2021

Assegura às mulheres o direito de serem acompanhadas por pessoa de sua confiança durante a realização de exames ginecológicos e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: VI WZZ

Art. 1.
Por meio desta Lei, fica estabelecido que toda mulher terá direito a ser acompanhada por uma pessoa de sua confiança durante a realização de exames ginecológicos.
Parágrafo únicoO disposto nesta Lei abrange Unidades de Saúde, Clínicas e Consultórios, tanto públicos quanto privados.
Art. 2.
Caso a paciente não esteja acompanhada de pessoa de sua confiança, o estabelecimento deverá designar uma profissional de saúde do sexo feminino para acompanhar o exame ou procedimento. 16751937 0000108
Art. 3.
O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o estabelecimento ao pagamento de multa no valor de 1.000 (mil) até 10.000 (dez mil) Unidades Fiscais de Referência do Estado de Roraima.
Art. 4.
As despesas com a execução desta Lei, se houver, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5.
O Poder Executivo poderá regulamentar esta lei no que couber.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 6 de outubro de 2021. (assinatura eletrônica) Lai Ordinária CARA CIVILDATI #CCICI ATIVO 3070 CFI 12101/0001 are

ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima sei! assinatura eletrônica Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 06/10/2021, às 21:29, conforme Art. 5º, XIII, "b", do Decreto Nº 27.971-E/2019. A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço https://sei.rr.gov.br/autenticar informando o código verificador 3062683 e o código CRC 9ABFB18B. 13101.0003785/2021.64 3073982v2 Jai Ordinária CASA CIVILIDATIOICIATIVI 3070R CF) 1240000725/2001 Ad Lon my

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