Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 151, de 5 de setembro de 1996
Lei nº 151/1996
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ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA
"Institui a gratuidade nas publicações dos extratos de estatutos referentes à constituição de Associações Comunitárias ou de Produtores Rurais no Diário Oficial do Estado de Roraima e dá outras providências".
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DE RORAIMA, faz saber que o Plenário aprovou e ele nos termos do § 8odo Art. 43 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:
Art. Io. Fica concedida a gratuidade nas publicações dos extratos de estatutos referentes à constituição de Associações Comunitárias ou de Produtores Rurais no Diário Oficial do Estado de Roraima.
IIIII7IIII Palácio Antônio Martins - Praça do Centro Cívico, 202 - PABX (095) 623-1516 - Telefax (095) 623-1420 llllllllll
CEP: 69.301-380 - Boa Vista - Roraima - Brasil
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA
Palácio Jvhtonio Martins, 05 de-setembro de 1996.
ininiii Palácio AntônioMartinsPraça do Centro Cívico, 202 - PABX (095) 623-1516 - Telefax (095) 623-1420 IlHIMIlll CEP: 69.301-380 - Boa Vista - Roraima - Brasil
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