Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1508, de 24 de setembro de 2021

Lei nº 1508/2021

Ver fonte oficial
4 artigos

Roraima Assembleia Legislativa O Poder do Povo LEI N. 1.508, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021

Dispõe sobre a proibição de inquirir sobre a religião e a orientação sexual de candidatos em questionários de ou adesão a ou privadas, emprego, admissão empresas públicas sociedades, associações, clubes e afins.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA

promulga:

Art. 1.
Fica proibido inquirir, por quaisquer meios, sobre a religião e a orientação sexual de candidatos à vaga em questionários, formulários ou entrevistas de emprego, admissão ou adesão a empresas públicas ou privadas, sociedades, associações, clubes e afins.
Art. 2.
Torna-se obrigatória a exposição de material explicativo especificando a proibição de quaisquer inquisições sobre religião e orientação sexual em todos os locais de seleção de candidatos, em empresas públicas ou privadas.
Parágrafo únicoO material deverá ser exposto em local visível, onde todos os candidatos tenham acesso a essa informação.
Art. 3.
O descumprimento da presente lei acarretará pena às empresas infratoras com multa no valor de 200 (duzentas) UFERR (Unidade Fiscal do Estado de Roraima) por autuação, aplicada em dobro em caso de reincidência.
Art. 4.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Antônio Augusto Martins, 24 de setembro de 2021. Deputado Estadual SOLDADO SAMPAIO Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima Praça do Centro Cívico, 202 - Centro - Fone (95) 3623-1395 - Telefax (95) 3224-7777 - CEP 69309-380 Boa Vista Roraima - Brasil - Site: www.al.rr.leg.br

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.