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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1507, de 23 de setembro de 2021

Lei nº 1507/2021

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Estado de Roraima "Amazônia: patrimônio dos brasileiros" LEI Nº 1.507, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021

Dispõe sobre a instituição do Dia do Veterano Policial Militar e Bombeiro Militar do Estado de Roraima.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, no âmbito estadual, o Dia do Veterano Policial Militar e Bombeiro Militar do Estado de Roraima, a ser comemorado, anualmente, no dia 26 de novembro. 24-SET-2007:5300022
Art. 2.
Considera-se veterano policial militar e bombeiro militar todos os militares da reserva e reformados da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima.
Art. 3.
O Dia do Veterano será comemorado com formatura militar em homenagem a todos os veteranos, ocasião em que deverão também ser homenageados todos os militares que, no transcorrer do ano, se transferiram para a reserva ou foram reformados. PROTOCOLO LEGISLATIVO/
Art. 4.
No desfile do dia 7 de setembro, será autorizada a participação de um grupamento de veteranos.
Art. 5.
O Executivo estadual regulamentará esta lei no que couber.
Art. 6.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 23 de setembro de 2021. (assinatura eletrônica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima sei! assinatura eletrônica Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 23/09/2021, às 21:16, conforme Art. 5º, XIII, "b", do Decreto Nº 27.971-E/2019. Lai Ordinária CACA CIVILIMATIQICIATIV 700029 CEI 12101000344Q/2001 18

A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço https://sei.rr.gov.br/autenticar informando o código verificador 2990086 e o código CRC 648F0240. 13101.0003549/2021.48 Lai Ordináris CARA CIVILDATI CICIATIVO Q 2990682v3 CFI 13101000540/2001 18 3

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