Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1505, de 23 de setembro de 2021
Lei nº 1505/2021
Estado de Roraima "Amazônia: patrimônio dos brasileiros" LEI Nº 1.505, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021.
Cria dever às operadoras de planos de saúde de disponibilizar ao consumidor justificativa por escrito em caso de negativa de procedimentos médicos e/ou odontológicos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
sei! assinatura eletrônica Palácio Senador Hélio Campos/RR, 23 de setembro de 2021. (assinatura eletrônica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 23/09/2021, às 21:16, conforme Art. 5º, XIII, "b", do Decreto Nº 27.971-E/2019. A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço https://sei.rr.gov.br/autenticar informando o código verificador 2875786 e o código CRC A1920471. 13101.0003551/2021.17 Lai Ordino CASA CIVILDATI CICLATIVO 00Q07 CEI 13100051/2001 17 LON 2990678v2