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Lei Estadual de Roraima nº 1502, de 14 de setembro de 2021

Lei nº 1502/2021

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Estado de Roraima "Amazônia: patrimônio dos brasileiros" LEI Nº 1.502, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021.

Institui o Dia Estadual de Combate e Prevenção ao Câncer de Cabeça e de Pescoço, o mês do Julho Verde e dispõe sobre a realização anual de ações relacionadas à conscientização sobre o câncer de cabeça e pescoço.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual de Combate e Prevenção ao Câncer de Cabeça e de Pescoço, na data de 27 de julho de cada ano, bem como o mês denominado Julho Verde, no mês de julho de cada ano. seil assinatura eletrônica
Art. 2.
VETADO.
Parágrafo únicoVETADO.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, (assinatura eletrônica) ANTONIO DENARIUM de setembro de 2021. Governador do Estado de Roraima Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 14/09/2021, às 09:51, conforme Art. 5º, XIII, "b", do Decreto Nº 27.971-E/2019. A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço https://sei.rr.gov.br/autenticar informando o código verificador 2882593 e o código CRC 486FA47B. 13101.0003448/2021.77 2904186v2

CONSIDERANDO que o veto parcial aposto à Lei n. 1.502, de 14 de setembro de 2021, foi rejeitado na sessão ordinária de 13 de outubro de 2021, PUBLIQUEM-SE os dispositivos vetados, conforme art. 43, §8°, da Constituição Estadual de Roraima. LEI N. 1.502, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021 Partes vetadas da Lei n. 1.502, de 14 de setembro de 2021, que institui o Dia Estadual de Combate e Prevenção ao Câncer de Cabeça e de Pescoço, o mês do Julho Verde e dispõe sobre a realização anual de ações relacionadas à conscientização sobre o câncer de cabeça e pescoço.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA promulga:

Art. 1.
O art. 2º da Lei 1.502, de 14 de setembro de 2021, e seu parágrafo único passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2.
Em todo o estado, serão realizadas, anualmente, no mês de julho, o chamado Julho Verde, atividades e mobilizações direcionadas à campanha de conscientização e prevenção sobre os tipos de câncer que afetam as regiões da cabeça e do pescoço; as campanhas contarão com informações sobre os riscos, danos, formas de prevenção, fatores de risco, causas de desenvolvimento e o que mais for relevante relacionado ao tratamento e combate aos tipos de câncer de cabeça e de pescoço.
Parágrafo únicoMediante a participação direta e de acordo com os parâmetros dos gestores, serão desenvolvidas ações, em conformidade com os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), de modo integrado com os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e, fundamentalmente, com entidades e instituições do movimento social organizado, organismos internacionais, órgãos governamentais eo parlamento brasileiro, como forma de contribuir para a conscientização e esclarecimento sobre a importância do combate ao câncer em regiões da cabeça e do pescoço. Palácio Antônio Augusto Martins, 10 de novembro de 2021. Deputado Estadual SOLDADO SAMPAIO Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima Praça do Centro Cívico, 202 - Centro - 69309-380 - Boa Vista - Roraima - Brasil - Fone (95) 3623-1395 Site: www.al.rr.leg.br.

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