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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1500, de 14 de setembro de 2021

Lei nº 1500/2021

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Estado de Roraima

'Átnazõttia: patrlinâllio dos btasiteiros" LEI N' 1.500,DE 14 DE SETEMBRO DE 2021

Proíbe a prática da fidelização nos contratos de consumo e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,

Faço saberque a AssembleiaLegislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciona a seguinte Lei

Art. I' Fica proibida, no âmbito estadual,a inserçãode cláusulasque exijam a fidelizaçãonos contratos de prestação.de serviços, sob pena de cobrança de multa quando do encerramento do vínculo contratual pelo consutnidor no curso do prazo flxcado.

Art. 2.
' Nas hipóteses de comercialização dc serviços regulados em legislação própria, Hlcam seus prestadores obrigados a informar o fim do prazo de fidelização nas faturas mensais
Art. 3.
' O descumprimento desta Lei, sem prejuízo de outras penalidades previstas na legislaçãoççm vigor sujeita os responsáveis ao pagamento de multa nos termos do Código do Consumidor.
Art. 4.
' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 14 dc setembro de 2021

(assinatura eletrâlltccLb ANTONIODENARIUM Govemador do Estado de Roraima

Documento assinadoeletronicamente por Antonio Dcnarium, Governador do Estado de Roraima;#m 14/09/2021, às 09:54, conforme Art. 5', Xlll, "b", do Decreto N' 27.971-E/2019. ã

A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço https://sei.rr.gov.br/autenticar informando o código verificador 2874628 e o código CRC D] FD637D. ' ' '' ' " '

13101.0003449/2021.11

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