Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1499, de 8 de setembro de 2021
Lei nº 1499/2021
09/09/2021 16:22 SEI/GRR 2861505 Lei Ordinária Estado de Roraima "Amazônia: patrimônio dos brasileiros" LEI Nº 1.499, DE 08 DE SETEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre a adoção de medidas emergenciais complementares para o enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19 no Estado. seguinte Lei:
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a
09/09/2021 16:22 SEI/GRR 2861505 Lei Ordinária V - provimento do cargo; e VI - Roraima. possuir a habilitação profissional ou o grau de escolaridade exigido para o ter sido habilitado em processo seletivo, legalmente organizado pelo Estado de
Roraima Assembleia Legislativa C Poder do Povo CONSIDERANDO que o veto parcial aposto à Lei n. 1.499, de 08 de setembro de 2021, foi rejeitado na sessão ordinária de 13 de outubro de 2021, PUBLIQUEM-SE os dispositivos vetados, conforme art. 43, §8°, da Constituição Estadual de Roraima. LEI N. 1.499, DE 08 DE SETEMBRO DE 2021 Partes vetadas da Lei n. 1.499, de 08 de setembro de 2021, que dispõe sobre a adoção de medidas emergenciais complementares para o enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19 no estado.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA promulga:
Roraima Assembleia Legislativa C Poder do Povo acompanhados por profissional de saúde nos procedimentos cuja complexidade assim o exigir.