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Lei Estadual de Roraima nº 1498, de 8 de setembro de 2021

Lei nº 1498/2021

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XIX Art. 2.
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09/09/2021

15:10 SEI/GRR - 2862112 - Lei Ordingria

Estado de Roraima 'Atnaz6nia: pattim6rtio dos brasileiros" LEI N ' 1.498,DE 08 DE SETEMBRO DE 2021

Altera a Lei n' 059, de 28 de dezembro de 1993, que disp6e sabre o Sistema Tributfrio Estadual.

O GOVEjiNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faso saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei

Art. I ' rica acrescido o inciso XIX ao art. 5' da Lei n' 059, de 28 de dezembro de 1993. com a seguinte redag5o: ' '

;Art. 5' [...]

XIX

Art. 2.
' Este Lei intra em vigor na data de sua publicagao. H

Palfcio Senador H61io Campos, 08 de setembro de 2021

(assinatura eletr6tlica) ANTONIO DENARIUM Govemador do Estado de Roraima

J

Documentoassinadoeletronicamentepor Antonio Denarium, Governador do Estado i8 Roraima, em08/09/2021,is 23:04,confonneArt. 5', Xlll, "b", do DecretoN' 27.971- ' E/2019

A autenticidadedo documents pods ser conferida no enderego!!!!iZS;ZZSS!.n:gQ){:blizlaL!!e111iifai

informando o c6digo verificador 2823832e o c6digo CRC 567835BC ' '

22101.003509/2021

.41 28621 12v3

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