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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1494, de 4 de agosto de 2021

Lei nº 1494/2021

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Estado de Roraima

'Anlazõnia: patritnõnio dos brasileiros''

LEIN'1.494,DE4DE AGOSTO DE2021

Dispõe sobre a divulgação referente ao DISK DENUNCIA DISK 100, destinado a atender denúncias de maus tratos, abandono ou qualquer outra fomla de violência contra crianças e adolescentes,no Estado de Roraima, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORATMA,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei

Art. I' Fica estabelecido que os hospitais, clínicas e laboratórios do setor público e privado instalados no estado de Roraima devem antxar, em locais de fácil visualização, cartazes informando sobre o dever legal de comunicação às autoridadescompetentes, encaminhar denúncias, reclamaçõesou representações que envolvam maus tratos, abandonoou qualquer outra forma de violência contra crianças e adolescentes.

Art. 2.
' As denúncias, reclamações e representações serão recebidas em caráter sigiloso e serão encaminhadasaos Conselhos Tutelares do Estado dc Roraima, de acordo com a sua circunscrição abrangente, ou a órgão permanentee autónomo encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente,instituídos pelo Estatutoda Criançae do Adolescente-- ECA.
Art. 3.
' Tanto os estabelecimentosde ensino estadual, quanto as Unidades Básicas de Saúde deverão manter afixados, em locais visíveis, cartazes contendo os telefones do DISK 100, bem como seus endereços físico e eletr6nico.
Art. 4.
' As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5.
' O Poder Executivo regulamentaiá esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias.

Í

Art. 6.
' Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 4 de agosto dc 202 1

L}.It;i.=lA LEGISLATIVADE RORAIM.À. SU P ERI NTEFqDÊN C IA LEGASLAT IVA i PROTOCOLOLEGiSLATiVO tassinatura e]etrâtüca] Recebido em: dH.!.é2zf'/ éz(227 ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima

à; a-.Zg.. Ê;; bVqlqB ? T ; -T---=+gbB «BPa f«#BBqHBr21+B ÜaUB PBB Denarium, Governador do Estado de 5', Xlll, "b", do Decreto N' 27.971-E/2019

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13101.0002920/2021.54 2585766v2

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