Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1494, de 4 de agosto de 2021
Lei nº 1494/2021
Estado de Roraima
'Anlazõnia: patritnõnio dos brasileiros''
LEIN'1.494,DE4DE AGOSTO DE2021
Dispõe sobre a divulgação referente ao DISK DENUNCIA DISK 100, destinado a atender denúncias de maus tratos, abandono ou qualquer outra fomla de violência contra crianças e adolescentes,no Estado de Roraima, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORATMA,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Art. I' Fica estabelecido que os hospitais, clínicas e laboratórios do setor público e privado instalados no estado de Roraima devem antxar, em locais de fácil visualização, cartazes informando sobre o dever legal de comunicação às autoridadescompetentes, encaminhar denúncias, reclamaçõesou representações que envolvam maus tratos, abandonoou qualquer outra forma de violência contra crianças e adolescentes.
Í
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 4 de agosto dc 202 1
L}.It;i.=lA LEGISLATIVADE RORAIM.À. SU P ERI NTEFqDÊN C IA LEGASLAT IVA i PROTOCOLOLEGiSLATiVO tassinatura e]etrâtüca] Recebido em: dH.!.é2zf'/ éz(227 ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima
à; a-.Zg.. Ê;; bVqlqB ? T ; -T---=+gbB «BPa f«#BBqHBr21+B ÜaUB PBB Denarium, Governador do Estado de 5', Xlll, "b", do Decreto N' 27.971-E/2019
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13101.0002920/2021.54 2585766v2