É instituída a Política Estadual de Desenvolvimento da Agricultura, com o objetivo TOCOLO LEGISLATIVO/RR 13-AC 2821 15:22 220 1/2 I criar o centro de apoio ao produtor rural;IIincentivar os grupos organizados de produtores rurais do Estado;
IIIinstituir a Política Estadual de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar;
IVpromover palestras, cursos, missões técnicas visando à capacitação e à difusão de tecnologias agrícolas sustentáveis; V apoiar o desenvolvimento de agroindústrias que utilizem parte da matéria-prima produzidas no próprio Estado; - VI instituir compensação financeira, em razão de restrições econômicas decorrentes de norma ambiental, aos agricultores que explorem áreas rurais em regime de economia familiar, cujas glebas possuam Área de Preservação Permanente - APP, reserva legal e remanescentes florestais;
VIIsubsidiar a aquisição de insumos e embalagens; VIII incentivar a prática da agricultura orgânica; IX incentivar a aplicação de boas práticas agrícolas. https://sei.rr.gov.br/sei/controlador.php?acao-documento_imprimir_web&acao_origem-arvore_visualizar&id_documento=2923460&infra_sistema... 1/2
13/08/2021 SEI/GRR-2585760 Lei Ordinária
Parágrafo únicoPara se atingirem os objetivos previstos neste artigo, poderão ser realizadas parcerias com a iniciativa privada, Governo Federal e Estadual visando à adoção das seguintes medidas, entre outras:
Icriação de canal de comunicação para troca de informações agrícolas e qualificação do trabalhador rural; consumidores;
IIdesenvolvimento do cooperativismo e associativismo rural; III apoio à iniciativa de comercialização direta entre agricultores familiares e
IVincentivo ao desenvolvimento do turismo rural; V - promoção da inclusão social do trabalhador agrícola e redução das desigualdades sociais; roraimense; VI criação de incentivos fiscais para as empresas adquirirem produtos do agricultor -