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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1491, de 23 de julho de 2021

Lei nº 1491/2021

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27/07/2021 seguinte Lei: SEI/GRR 2471348 - Lei Ordinária Estado de Roraima "Amazônia: patrimônio dos brasileiros" LEI Nº 1.491, DE 23 DE JULHO DE 2021

Autoriza o Poder Executivo a desapropriar os imóveis que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a

Art. 1.
Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a desapropriar, por utilidade pública, imóveis de propriedade do Município de Boa Vista registrados no Cartório de Registro de Imóveis sob as matrículas de número 43837, 40458, e 34162, em cumprimento ao disposto no §2º do

artigo 2º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos, 23 de julho de 2021. 27-JUL-2021 17:59 000220 sei! assinatura eletrônica (assinatura eletrônica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima PROTOCOLO LESLATIVO/RR Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 23/07/2021, às 18:08, conforme Art. 5°, XIII, "b", do Decreto N° 27.971-E/2019. A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço https://sei.rr.gov.br/autenticar informando o código verificador 2471348 e o código CRC 6891CB9E. 15101.005753/2021.83 2471348v10 https://sei.rr.gov.br/sei/controlador.php?acao-documento_imprimir_web&acao_origem-arvore_visualizar&id_documento=2796541&infra_sistema... 1/1

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