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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 149, de 20 de setembro de 1996

Lei nº 149/1996

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GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA

LEIN0 149 de 20 de Setembro de 1996.

"Dispõe sobre a denominação de Rodovia Estadual, e dá outras providências".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,

faço saber que a

Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io - Fica denominada de Rodovia Maríano Oliveira Rufino a Estrada Estadual RR-202, que interliga o Município de Normandia à BR-174, passando pela Vila Surumú.

Art. 2.
- O Poder Executivo Estadual tomará as providências necessárias para a fixação dos indicativos de denominação, até (60) sessenta dias após a publicação desta Lei.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio SenadorHélio Campos-RR, 20 de Setembro de 1996.

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