Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1487, de 28 de junho de 2021
Lei nº 1487/2021
28/06/2021 SEI/GRR 2271501 Lei Ordinária Estado de Roraima "Amazônia: patrimônio dos brasileiros" LEI Nº 1.487 , DE 28 DE JUNHO DE 2021
Denomina o Anexo de Vistorias Veiculares do Prédio do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
O anexo ao prédio do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima, onde se realizam as vistorias veiculares, situado na Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes, no município de Boa Vista, passa a ser denominado Parque de Vistorias Nilson José de Andrade Júnior.
Art. 2.
O Departamento Estadual de Trânsito de Roraima deverá promover a identificação do anexo, mediante afixação de placa na qual conste a denominação atribuída e a identificação desta Lei.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima. sei! assinatura eletrônica
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos, 28 de junho de 2021. (assinatura eletrônica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima 28-JUN-2021 12:25 000220 1/2 Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 28/06/2021, às 11:16, conforme Art. 5º, XIII, "b", do Decreto N° 27.971-E/2019. A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço https://sei.rr.gov.br/autenticar informando o código verificador 2271501 e o código CRC 6AA6F1B8. 13101.0002550/2021.55 PROTOCOLO LEGISLATIVO/RR 2271501v7 https://sei.rr.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=2573929&infra_sistema=100... 1/