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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1486, de 28 de junho de 2021

Lei nº 1486/2021

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28/06/2021 SEI/GRR 2234210 Lei Ordinária Estado de Roraima "Amazônia: patrimônio dos brasileiros' LEI Nº 1.486, DE 28 DE JUNHO DE 2021.

Dispõe sobre a vedação à nomeação para cargos em comissão de pessoas que tenham sido condenadas pela Lei Federal n. 11.340, no âmbito do Estado de Roraima.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica vedada a nomeação, no âmbito da administração pública direta e indireta, bem como em todos os poderes do Estado de Roraima, para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal n. 11.340, de 7 de Agosto de 2006 - Lei Maria da Penha.
Parágrafo únicoInicia-se essa vedação com a condenação em decisão transitada em julgado, até o comprovado cumprimento da pena.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 28 de junho de 2021. 28-JUN-2021 12:25 000220 1/2 sei! assinatura eletrônica (assinatura eletrônica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 28/06/2021, às 11:19, conforme Art. 5º, XIII, "b", do Decreto N° 27.971-E/2019. A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço https://sei.rr.gov.br/autenticar informando o código verificador 2234210 e o código CRC 3F8767C4. PROTOCOLO LEGISLATED/RR 2234210v2 13101.0002548/2021.86 https://sei.rr.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem-arvore_visualizar&id_documento=2532309&infra_sistema=100... 1/

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