Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1485, de 22 de junho de 2021

Lei nº 1485/2021

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Estado de Roraima "Amazônia: patrimônio dos brasileiros" LEI Nº 1.485, DE 22 DE JUNHO DE 2021

Revoga a Lei nº 1.302, de 22 de janeiro de 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: sei! assinatura eletrónica

Art. 1.
Fica revogada a Lei nº 1.302, de 22 de janeiro de 2019.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos, 22 de junho de 2021. (assinatura eletrônica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima 23-JUN-2021 10:47 000220 1/2 Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 22/06/2021, às 21:33, conforme Art. 5º, XIII, "b", do Decreto N° 27.971-E/2019. A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço https://sei.rr.gov.br/autenticar informando o código verificador 2242004 e o código CRC 314949D3. 15101.001329/2021.60 PROTOCOLO LEGISLATTOO/RR 2242004v3

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.