Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1483, de 11 de junho de 2021
Lei nº 1483/2021
Roraima Assembleia Legislativa LEI N. 1.483, DE 11 DE JUNHO DE 2021
Dispõe sobre a visita virtual, por meio de videochamadas, de familiares a pacientes internados no estado de Roraima em decorrência do novo coronavírus (COVID- 19).
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA
promulga:
Art. 1.
Poderão ser realizadas visitas virtuais, por meio de videochamadas, de familiares a pacientes internados em decorrência do novo coronavirus (COVID-19).
§ 1ºVisando proteger os profissionais da saúde, para a implementação do disposto no caput, deverão ser aplicados todos os protocolos sanitários e de segurança.
§ 2ºA realização da videochamada deve ser previamente autorizada pelo profissional responsável pelo tratamento do paciente.
Art. 2.
O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei estabelecendo as normas necessárias ao seu fiel cumprimento.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Antônio Augusto Martins, 11 de junho de 2021. Deputado Estadual SOLOAL SAMPAIO Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima Praça do Centro Cívico, 202 - Centro - Fone (95) 3623-1395 - Telefax (95) 3224-7777 - CEP 69309-380 Boa Vista Roraima - Brasil - ALE na Internet: www.al.rr.leg.br