Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1481, de 8 de junho de 2021
Lei nº 1481/2021
seguinte Lei: Estado de Roraima "Amazônia: patrimônio dos brasileiros" LEI Nº 481 DE DE JUNHO DE 2021.
Estabelece que os professores, as professoras e demais profissionais da educação do estado de Roraima integrarão o grupo das prioridades para a vacinação contra a Covid-19 antes do retorno presencial das aulas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a
Art. 1.
Os professores, as professoras e demais profissionais da educação do estado de Roraima integrarão o grupo das prioridades para a vacinação contra a Covid-19 antes do retorno presencial das aulas.
§ 1ºSão considerados/as profissionais da educação, alcançados/as pelos benefícios desta Lei, todos/as aqueles/as que estejam atuando nas unidades escolares ou em outros ambientes educacionais, que lidam diretamente com alunos e seus familiares. 2000 521652WY-60
§ 2ºNenhum/a trabalhador/a da educação, nos termos desta Lei, poderá ser obrigado/a a trabalhar de forma presencial sem que o Estado de Roraima tenha disponibilizado a vacina para o/a profissional.
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por meio de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Estadual de Saúde, suplementadas, caso necessário. sei! assinatura eletrônica
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, de junho de 2021. (assinatura eletrônica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima PROTOCOLO LEGISLATIVO/RR Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 08/06/2021, às 21:22, conforme Art. 5º, XIII, "b", do Decreto N° 27.971-E/2019. A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço https://sei.rr.gov.br/autenticar informando o código verificador 2139037 e o código CRC 4A44D601.