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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1480, de 8 de junho de 2021

Lei nº 1480/2021

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Estado de Roraima "Amazônia: patrimônio dos brasileiros" LEI Nº 480, DE DE JUNHO DE 2021. seguinte Lei: Institui o Dia Estadual do Vaqueiro no âmbito do estado de Roraima.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Vaqueiro, a ser comemorado anualmente, no dia 22 de agosto, no âmbito do estado de Roraima.
Art. 2.
As comemorações alusivas ao Dia Estadual do Vaqueiro, de que trata esta Lei, passam a integrar o calendário oficial de eventos do Estado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 8 de junho de 2021. (assinatura eletrônica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima 09-JUN-2021 09:34 000220 1/2 sei! assinatura eletrónica Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 08/06/2021, às 18:00, conforme Art. 5º, XIII, "b", do Decreto N° 27.971-E/2019. A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço https://sei.rr.gov.br/autenticar informando o código verificador 2124210 e o código CRC 10B17F04. 13101.0002252/2021.65 ROTOCOLO LEGISLATIVO/RR 2124210v6

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