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Lei Estadual de Roraima nº 148, de 20 de setembro de 1996

Lei nº 148/1996

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GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA

LEIN0 148 de 20 de Setembro de 1996.

"Dispõe sobre a colocação de Preços nas Mercadorias Expostas à Venda nas Feiras Livres e Mercados do Estado de Roraima, e dá outras providências".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,

faço saber que a

Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io - Fica obrigatória a colocação dos preços por parte dos comerciantes, nas mercadorias expostas à venda nas feiras livres e mercados do Estado de Roraima.

unico

Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos - RR, 20 de Setembro de 1996.

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