Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 148, de 20 de setembro de 1996
Lei nº 148/1996
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
LEIN0 148 de 20 de Setembro de 1996.
"Dispõe sobre a colocação de Preços nas Mercadorias Expostas à Venda nas Feiras Livres e Mercados do Estado de Roraima, e dá outras providências".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,
faço saber que a
Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io - Fica obrigatória a colocação dos preços por parte dos comerciantes, nas mercadorias expostas à venda nas feiras livres e mercados do Estado de Roraima.
unico
Palácio Senador Hélio Campos - RR, 20 de Setembro de 1996.
NEUpjXR^SffiCr^^DPOS jovernador do Estado de Roraima