Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1479, de 31 de maio de 2021
Lei nº 1479/2021
Roraima Assembleia Legislativa Poder do Povo LEI N. 1.479, DE 31 DE MAIO DE 2021
Concede à pessoa com deficiência auditiva gestante o direito a um intérprete da Língua Brasileira de Sinais Libras, para acompanhar a consulta de pré-natal e o trabalho de parto. -
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA
promulga:
Art. 1.
Esta Lei estabelece que as unidades públicas de saúde do Estado de Roraima deverão garantir à pessoa com deficiência auditiva gestante que assim solicitar o direito a um intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, para acompanhar a consulta pré-natal e o trabalho de parto.
Art. 2.
Ulterior disposição regulamentar desta Lei definirá o detalhamento técnico de sua execução.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor no prazo de 60 (sessenta) dias de sua publicação. Palácio Antônio Augusto Martins, 31 de maio de 2021. Deputado Estadual SOLDADO SAMPAIO Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima Praça do Centro Cívico, 202 - Centro - Fone (95) 3623-1395 - Telefax (95) 3224-7777 - CEP 69309-380 Boa Vista - Roraima - Brasil - ALE na Internet: www.al.rr.leg.br