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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1478, de 31 de maio de 2021

Lei nº 1478/2021

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Roraima Assembleia Legislativa Poder do Favo LEI N. 1.478, DE 31 DE MAIO DE 2021

Altera a Lei n. 1.399, de 7 de maio de 2020, que autoriza o Poder Executivo a proibir o corte dos serviços de energia elétrica e água, no estado de Roraima, durante o período de 180 (cento e oitenta) dias, em virtude da pandemia de COVID-19.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA

promulga:

Art. 1.
A ementa da Lei n. 1.399, de 7 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: "Dispõe sobre a proibição de corte dos serviços de energia elétrica e água, no Estado de Roraima, enquanto perdurar a pandemia da COVID-19."
Art. 2.
O artigo 1º da Lei n. 1.399, de 7 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: "
Art. 1.
Fica proibido o corte no fornecimento de energia elétrica e água, no estado de Roraima, enquanto perdurar a pandemia da COVID-19."
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Antônio Augusto Martins, 31 de maio de 2021. Deputado Estadual SOLDADO SAMPAIO Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima Praça do Centro Cívico, 202 - Centro - Fone (95) 3623-1395 - Telefax (95) 3224-7777 - CEP 69309-380 Boa Vista - Roraima - Brasil - ALE na Internet: www.al.rr.leg.br

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