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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1477, de 24 de maio de 2021

Lei nº 1477/2021

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Art. 1.
O artigo 1º, da Lei n. 1.386, de 23 de abril de 2020, passa a vigorar com as seguintes Fica criado, no âmbito do Estado de Roraima, o Programa Estadual de Transferência de Renda denominado Programa Renda Cidadã de Roraima PRCRR, que beneficia famílias em situação de extrema pobreza, pobreza ou baixa renda, com renda à per capita de até meio salário-mínimo.
§ 1ºA transferência de renda tem como objetivo o enfrentamento e o alívio imediato da situação de insegurança alimentar, sendo essa condicionada ao cumprimento de contrapartidas sociais que reforcem o acesso a direitos sociais básicos, com impacto imediato na saúde e assistência social. (NR)

25/05/2021

Lei: alterações: alterações: SEI/GRR 2047668 - Lei Ordinária Estado de Roraima "Amazônia: patrimônio dos brasileiros" LEI Nº 1.477 DE 24 DE MAIO DE 2021. Altera a Lei N. 1.386, de 23 de abril de 2020, que dispõe sobre o Programa Estadual de Transferência de Renda, denominado Programa Renda Cidadã de Roraima - PRCRR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte

Art. 2.
O artigo 3º, da Lei n. 1.386, de 23 de abril de 2020, passa a vigorar com as seguintes
Art. 3.
O beneficio financeiro do programa dará assistência às famílias que se encontrem em situação de extrema pobreza, pobreza ou baixa renda, Conforme os seguintes critérios: O artigo 5º, da Lei n. 1.386, de 23 de abril de 2020, passa a vigorar com as seguintes
Ipertencer à família em situação de extrema pobreza, pobreza ou baixa renda, com renda per capita de até meio salário-mínimo.
a)(REVOGADO).
b)(REVOGADO).
c)(REVOGADO).
d)(REVOGADO). II além do critério obrigatório elencado no inciso anterior, o beneficiário deverá atender, cumulativamente, outros critérios que poderão ser definidos em decreto do Chefe do Poder Executivo Estadual.
Parágrafo únicoO critério obrigatório de que trata o inciso I ocorrerá na seguinte ordem consecutiva: primeiro, os que se encontrem na linha de extrema pobreza; segundo, os que se encontrem na linha de pobreza; e terceiro, os que se encontrem na linha de baixa renda, conforme disposto pelo Governo Federal. (NR) https://sei.rr.gov.br/sei/controlador.php?acao-documento_imprimir_web&acao_origem-arvore_visualizar&id_documento=2325031&infra_sistema=100... 1/:

25/05/2021 alterações: alteração: SEI/GRR 2047668 Lei Ordinária

Art. 5.
A inclusão das famílias no Programa Estadual de Transferência de Renda darse-á a partir da consulta ao Cadastro do Estado, com avaliação social das condições dos requerentes realizada pela equipe social da Secretaria do Trabalho e Bem-Estar Social - SETRABES, por meio de relatório social ou visitas domiciliares, quando necessário, bem como solicitação de comprovação documental.
§ 1ºCada família receberá um único pagamento mensal. [...]
§ 5ºO beneficio poderá ser concedido em forma de cesta básica no mesmo valor a beneficiários que residam em comunidades indígenas, ribeirinhas, em vicinais, em localidades de dificil acesso ou onde o uso do cartão magnético seja inviável, a critério dos técnicos da Secretaria do Trabalho e Bem-Estar Social - SETRABES ou de Secretarias Municipais de Assistência Social parceiras. (NR)
Art. 4.
O artigo 6º, da Lei n. 1.386, de 23 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte
Art. 6.
[...]
V(REVOGADO) VI (REVOGADO). VII (REVOGADO). VIII (REVOGADO).
IX(REVOGADO). [...]
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 24 de maio de 2021. sei! assinatura eletrônica (assinatura eletrônica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 24/05/2021, às 21:04, conforme Art. 5º, XIII, "b", do Decreto N° 27.971-E/2019. A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço https://sei.rr.gov.br/autenticar informando o código verificador 2047668 e o código CRC 4208C022. 13101.004133/2020.11 2047668v5 https://sei.rr.gov.br/sei/controlador.php?acao-documento_imprimir_web&acao_origem-arvore_visualizar&id_documento=2325031&infra_sistema=100... 2/

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