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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1476, de 24 de maio de 2021

Lei nº 1476/2021

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25/05/2021

Lei: redação: SEI/GRR 2003043 Lei Ordinária Estado de Roraima "Amazônia: patrimônio dos brasileiros" LEI Nº 1.476, DE 24 DE MAIO DE 2021. Altera o dispositivo da Lei nº 1.360, de 29 de novembro de 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte

Art. 1.
O artigo 1º da Lei nº 1.360, de 29 de novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte contrário. sei! 8 assinatura eletrônica " Fica o Estado de Roraima autorizado a doar o imóvel de sua propriedade ac Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia INMETRO, situado na Avenida Surumu, lote de terra urbano n° 272 (parte do lote 412), da mesma quadra 83 (antiga quadra 145), Zona 03, bairro São Vicente, com as seguintes confrontantes frente, com a avenida Surumu, medindo 52 metros; fundo, com o lote 412, medindo 70 metros; lado direito, com o lote 214 (desdobrado) e rua Monte Roraima, medindo 40,50 metros, mais 18,00 metros, mais 29,50 metros; lado esquerdo, com o lote 238 €

PARTE DO – lote 135, medindo 70 metros, ou seja, área total de 4.171,00 m²". (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em Palácio Senador Hélio Campos/RR, 24 de maio de 2021. (assinatura eletrônica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima PROTOCOLO LEGISLATIVO/RR 25-MAI-821 18:002 Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 24/05/2021, às 21:04, conforme Art. 5º, XIII, "b", do Decreto N° 27.971-E/2019. A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço https://sei.rr.gov.br/autenticar informando o código verificador 2003043 e o código CRC 97E98525. 15101.002364/2021.04 2003043v7 https://sei.rr.gov.br/sei/controlador.php?acao-documento_imprimir_web&acao_origem-arvore_visualizar&id_documento=2275234&infra_sistema=100... 1

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