Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1474, de 17 de maio de 2021
Lei nº 1474/2021
18/05/2021 SEI/GRR 1956259 Lei Ordinária Estado de Roraima "Amazônia: patrimônio dos brasileiros" LEI Nº44, DE DE MAIO DE 2021.
Dispõe sobre a transferência de titularidade de imóveis.
O Governador do Estado de Roraima,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a transferir para o Município de Boa Vista os terrenos de propriedade do Estado nos quais constem edificações imobiliárias pertencentes ao Município.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, mas somente poderá ser aplicada a partir da edição de Lei Municipal dispondo sobre a mesma matéria, em relação aos terrenos de propriedade do Município, nos quais constem edificações imobiliárias pertencentes ao Estado de Roraima. sei! assinatura eletrônica Palácio senador Hélio Campos/RR, 17 de maio de 2021. (assinatura eletrônica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima 18-1-2025:59 800101 1/2 Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 17/05/2021, às 20:56, conforme Art. 5º, XIII, "b", do Decreto N° 27.971-E/2019. A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço https://sei.rr.gov.br/autenticar informando o código verificador 1956259 e o código CRC B6FC979E. 15101.000652/2021.16 PROTOCOLO LEGISLATIVRR 1956259v11 https://sei.rr.gov.br/sei/controlador.php?acao-documento_imprimir_web&acao_origem-arvore_visualizar&id_documento=2222987&infra_sistema=100... 1/