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Lei Estadual de Roraima nº 1472, de 6 de maio de 2021

Lei nº 1472/2021

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Art. 2.
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06/05/2021 SEI/GRR - 1914017 - Lei Ordinária

Estado de Roraima Atnazõnia: patrünõtlio dos brasileiros"

LEI N' 1.472,DE 6 DE MAIO DE 2021

Institui, no Estado de Roraima, o Dia do Auditor de Controle Extemo. a ser celebrado anualmente no dia 27 de abril, e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei

Art. I' Fica instituídoo Dia do Auditor de ControleExtemo,no âmbitoestadualde Roraima,a ser comemorado, anualmente, no dia 27 de abril.

Art. 2.
' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio SenadorHélio Campos/RR, 6 de maio de 2021

F rl' 'q

(assinatw'a eletrõnica) l.'+l

ANTONIO DENARIUM Govemadordo Estadode Roraima

Documento assinado eletronicalnente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 06/05/202j&às 14:52, conforme Art. 5', Xlll, "b", do Decreto N' 27.971-E/2019. =

A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço bEIZâ;ZZgS!:lLgQX:bdai!!g!!!jSat

informando o código verifícador 1914017e o código CRC 350C6CD9.

13101.0001624/2021.36 19í4b17v2

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