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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1471, de 5 de maio de 2021

Lei nº 1471/2021

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07/05/2021 SEI/GRR - 1881686 - Lei Ordinária

Estado de Roraima Amazõnia: património dos brasileiros"

LEIN'1.471,DE 5 DE MAIO DE 2021

Dispõe sobre a deHlniçãode data e horário de aplicação de provas de concursos públicos estaduais e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciona a seguinte Lei

Art. I' A data e horário de aplicação de provas de concursospúblicos estaduaisnão poderá coincidir com a data e hora de aplicação de provas de certamespúblicos já registrados em Diário \./llvIC11.

1'

Art. 2.
' O disposto no artigo anterior deverá ser observado também em casoslãe remarcação de provas de concursos públicos estaduais. ã
Art. 3.
' Não haverá prduízo aos concursos públicos estaduaiscom editaljá publicado jgin caso de posterior alteração na data e/ou horário de aplicação de provas de concursos públicos federais ou municipais.
Art. 4.
' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ã Palácio Senador Hélio Campos/RR, 5 de maio de 2021 !u

g Ê

(asse,'at.tra eletrõ«ica) ANTONIO DENAR]UM Govemador do Estado de Roraima

Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima 5', Xlll, "b", do Decreto N' 27.971-E/2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço 1l!!izg;ZZ$g!:!LggxlzlZalllg1111çu informando o código veriHicador 1881686 e o código CRC AIEAB922.

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