Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1470, de 5 de maio de 2021
Lei nº 1470/2021
07/05/2021 SEI/GRR - 1882657 - Lei Ordinária
Estado de Roraima 'Amazõnia: patrimâttio dos brasileiros"
LEIN'1.470,DE 5 DE MAIO DE 2021
Dispõe sabre a obrigatoriedade de divulgação das rotas do transporte escolarpelo PoderExecutivo Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a apm l;ntn J ve) ÇB T p; IXIL\# XJvl
Art. I' E obrigatória a publicação de infomiações relacionadasàs rotas de transporte escolar ofertadas pelo Poder Executivo do Estado de Roraima, por meio de seus Órgãos competentes.
no quadro de avisos do Governo Estadual de Roraima e da Secretaria Estadual..de Educação; e # 111 no site do Govemo Estadual de Roraima. lã
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 5 de maio de 2021
(ass natura etetr6tlica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima
Documentoassinadocletronicamentepor Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 05/05/2021 , às 20:05, conforme Art. 5', Xlll, "b", do Decreto N' 27.971-E/2019. 07/05/2021 SEI/GRR - 1882657 - Lei Ordinária
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13101.0001622/2021.47 1882657v10
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