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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1470, de 5 de maio de 2021

Lei nº 1470/2021

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4 artigos

07/05/2021 SEI/GRR - 1882657 - Lei Ordinária

Estado de Roraima 'Amazõnia: patrimâttio dos brasileiros"

LEIN'1.470,DE 5 DE MAIO DE 2021

Dispõe sabre a obrigatoriedade de divulgação das rotas do transporte escolarpelo PoderExecutivo Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a apm l;ntn J ve) ÇB T p; IXIL\# XJvl

Art. I' E obrigatória a publicação de infomiações relacionadasàs rotas de transporte escolar ofertadas pelo Poder Executivo do Estado de Roraima, por meio de seus Órgãos competentes.

Art. 2.
' As informações serão publicadas e mantidas atualizadas durante a vigência dos contratos celebrados para contratação dos serviços de transporte escolar, contendo o detalhamento dos itinerários, horários, quantidadede veículos, com especificaçãode placa, marca, ano, modelo e lotação máxima, bem como identificação dos profissionais condutores dos respectivosveículos, conforme autorização expedida pelo areão executivo estadual de trânsito.
Art. 3.
' As infomlações deverão ser disponibilizadas: ü 1 - em todas as unidades escolaresda rede estadual de ensino, em seus quadros de aviso, para fácil acesso da comunidade escolar; 11

no quadro de avisos do Governo Estadual de Roraima e da Secretaria Estadual..de Educação; e # 111 no site do Govemo Estadual de Roraima. lã

Art. 4.
' Para os fins desta Lei, considera-se comunidade escolar o conjunto de alulliOS, professores, funcionários, familiares e associações de pais, mestres e ftlncionários, bem como t(Hos aqueles que tenham interesses pela escola.
Art. 5.
' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,revogandotodas as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 5 de maio de 2021

(ass natura etetr6tlica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima

Documentoassinadocletronicamentepor Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 05/05/2021 , às 20:05, conforme Art. 5', Xlll, "b", do Decreto N' 27.971-E/2019. 07/05/2021 SEI/GRR - 1882657 - Lei Ordinária

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13101.0001622/2021.47 1882657v10

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