Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1467, de 20 de abril de 2021
Lei nº 1467/2021
20/04/2021 SEI/GRR - 1806369 - Lei Ordinária
Estado de Roraima ".4mazõtlia: património dos brasileiros''
LET N' 1.467,DE 20 DE ABRIL DE 2021
Fica reconhecidaa essencialidadedas atividadesreligiosasrealizadasno templo e fora dele, em qualquer tempo, no âmbito do Estado de Roraima.
O GOVERNADORDO ESTADODE RORAIMA,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Raraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Art. I' Fica reconhecida a essencialidadedas atividades religiosas realizadas nos templos e fora deles, assegurando-seaos fiéis o livre exercício de culto e o atendimento pessoa!em qualquer tempo, ainda que em situaçõesde calamidade pública, de emergência, de epidemia ou de pandemia, no âmbito do Estado de Roraima.
unico
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 20 de abril de 202 1
(assinattlta eletrõnica) ANTONIO DENARIUM Govemador do Estado de Roraima
as Documento assinadoeletronicamentepor Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 20/04/2021 18:56, conforme Art. 5', Xlll, "b", do Decreto N' 27.971-E/2019. e etrõni<a
1806369v5 13101.0001371/2021.09
1/ https://sei.rr.gov.br/sei/controlador.php?acao:documento.imprimir.web&acao.origem=a rvore.visualizar&iddocumento=2055386&i nfrasistema:1 00 . FROTQCU.ü LEÉISLÃTltj&'W 2Ü'-©R-2©! iÜ:ÕI'ÜG4$3?i ní