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Lei Estadual de Roraima nº 1464, de 7 de abril de 2021

Lei nº 1464/2021

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Roraima Assembleia Legislativa O Poder do Povo LEI N. 1.464, DE 7 DE ABRIL DE 2021

Altera os anexos C e I da Lei 925, de 13 de setembro de 2013, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal do Ministério Público de Contas do Estado de Roraima.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA

promulga:

Art. 1.
Ficam criados os seguintes cargos em comissão no quadro de pessoal do Ministério Público de Contas do Estado de Roraima: I-2 (dois) Assessor Especial de Engenharia - MPC/DAS-3; II-2 (dois) Assessor Especial de Área de Saúde - MPC/DAS-3; III 1 (um) Assessor de Tecnologia da Informação - MPC/CCa-4; - IV 1 (um) Chefe de Gabinete de Corregedoria - MPC/DAS-3; e V-1 (um) Chefe de Gabinete de Ouvidoria - MPC/DAS-3.
Art. 2.
Os anexos C e I da Lei estadual n. 925, de 13 de setembro de 2013, e suas alterações, passam a incluir os quantitativos e atribuições que integram os Anexos I e II da presente lei.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Ministério Público de Contas do Estado de Roraima.
Art. 4.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Antônio Augusto Martins, 7 de abril 2021. Deputado Estadual SOLDADO SAMPAIO Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima Praça do Centro Cívico, 202 - Centro - CEP 69301-380- Boa Vista - Roraima - Brasil. Fone (95) 4009-5500/5501. ALE-RR na internet: https://al.rr.leg.br/.

Roraima Assembleia Legislativa O Poder do Povo LEI N. 1.464, DE 7 DE ABRIL DE 2021 ANEXO I (Inclui à tabela do Anexo C da Lei n. 925/2013 os seguintes cargos) CARGOS DE ASSESSORIA VENCIMENTO CÓDIGO/ CARGO QUANT. TOTAL INICIAL MPC/DAS-3 ASSESSOR ESPECIAL DE 2 R$ 8.710,62 20.167,26 ENGENHARIA MPC/DAS-3 ASSESSOR ESPECIAL DE ÁREA DE SAÚDE 2 R$ 8.710,62 20.167,26 MPC/DAS-3 CHEFE DE GABINETE DE R$ 8.710,62 10.083,63 CORREGEDORIA MPC/DAS-3 CHEFE DE GABINETE DE R$ 8.710,62 10.083,63 OUVIDORIA MPC/CCA-4 ASSESSOR DE 1 3.350,14 3.350,14 TECNOLOGIA DA TOTAL A INFORMAÇÃO R$ 55.613,86 Praça do Centro Cívico, 202 - Centro - CEP 69301-380- Boa Vista - Roraima - Brasil. Fone (95) 4009-5500/5501. ALE-RR na internet: https://al.rr.leg.br/.

Roraima Assembleia Legislativa O Poder do Povo LEI N. 1.464, DE 7 DE ABRIL DE 2021 ANEXO II (Inclui à tabela do Anexo I da Lei n. 925/2013 os seguintes cargos e atribuições) CÓDIGO MPC/DAS-3 MPC/DAS-3 MPC/DAS-3 MPC/DAS-3 CARGO ASSESSOR ESPECIAL DE ENGENHARIA ASSESSOR ESPECIAL DE ÁREA DE SAÚDE CHEFE DE GABINETE DE CORREGEDORIA CHEFE DE GABINETE DE OUVIDORIA SÍNTESE DAS ATIVIDADES Vinculação organizacional: Procurador-Geral de Contas: Assessorar e apoiar o Procurador-Geral de Contas no exercício de suas atribuições; Desenvolver atividades de elevado grau de complexidade e responsabilidade, que exijam conhecimentos técnicos abrangentes; Exercer as funções delegadas pelo ProcuradorGeral de Contas; Atuar como articulador e difusor de informações, assegurando a qualidade, a segurança e a credibilidade da comunicação interna; Elaborar e analisar estudos, projetos, pareceres, relatórios e outros documentos relacionados a assuntos que lhe forem cometidos, mediante expressa solicitação do Procurador-Geral de Contas; Coordenar ou participar de reuniões e de encontros de trabalho, mediante determinação do Procurador-Geral de Contas; Desenvolver outras atividades correlatas. Vinculação organizacional: Procurador-Geral de Contas: Assessorar e apoiar o Procurador-Geral de Contas no exercício de suas atribuições; Desenvolver atividades de elevado grau de complexidade e responsabilidade, que exijam conhecimentos técnicos abrangentes; Exercer as funções delegadas pelo ProcuradorGeral de Contas; Atuar como articulador e difusor de informações, assegurando a qualidade, a segurança e a credibilidade da comunicação interna; Elaborar e analisar estudos, projetos, pareceres, relatórios e outros documentos relacionados a assuntos que lhe forem cometidos, mediante expressa solicitação do Procurador-Geral de Contas; Coordenar ou participar de reuniões e de encontros de trabalho, mediante determinação do Procurador-Geral de Contas; Desenvolver outras atividades correlatas. Vinculação organizacional: Procurador de Contas Ouvidor. Promover o controle funcional dos servidores que prestam serviços junto ao gabinete, à administração geral do gabinete e à assistência ao Procurador de Contas Corregedor para Assuntos Administrativos no desempenho de suas atribuições e no atendimento de compromissos oficiais; Dar encaminhamento aos processos e à correspondência oficial recebida, recomendando prioridade para assuntos urgentes; recepcionar pessoas que se dirijam ao Procurador de Contas Corregedor para Assuntos Administrativos e funcionais; Submeter à consideração do Procurador de Contas Ouvidor para Assuntos Administrativos os assuntos de urgência ou cuja importância mereça tratamento imediato; Transmitir ordens e despachos do Procurador de Contas Ouvidor para Assuntos Administrativos às demais unidades que compõem a Ouvidoria para Assuntos Administrativos; Desempenhar outras tarefas compatíveis com a função e as determinadas pelo Procurador de Contas Ouvidor para Assuntos Administrativos. Vinculação organizacional: Procurador de Contas Ouvidor. Promover o controle funcional dos servidores que prestam serviços junto ao gabinete, à administração geral do gabinete e à assistência ao Procurador de Contas Ouvidor para Assuntos Administrativos no Praça do Centro Cívico, 202 - Centro - CEP 69301-380-Boa Vista - Roraima - Brasil. Fone (95) 4009-5500/5501. ALE-RR na internet: https://al.rr.leg.br/.

MPC/CCA-4 Roraima Assembleia Legislativa O Poder do Pravo ASSESSOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO desempenho de suas atribuições e no atendimento de compromissos oficiais; Dar encaminhamento aos processos e à correspondência oficial recebida, recomendando prioridade para assuntos urgentes; recepcionar pessoas que se dirijam ao Procurador de Contas Ouvidor para Assuntos Administrativos e funcionais; Submeter à consideração do Procurador de Contas Ouvidor para Assuntos Administrativos os assuntos de urgência ou cuja importância mereça tratamento imediato; Transmitir ordens e despachos do Procurador de Contas Ouvidor para Assuntos Administrativos às demais unidades que compõem a Ouvidoria para Assuntos Administrativos; Desempenhar outras tarefas compatíveis com a função e as determinadas pelo Procurador de Contas Ouvidor para Assuntos Administrativos. Vinculação organizacional: Procurador-Geral de Contas. Desenvolver atividade de médio grau de complexidade e responsabilidade em áreas pré-determinadas que exijam conhecimentos técnicos especializados. Contribuir e participar de decisões setoriais, e atuar como consultor interno, podendo exercer a coordenação de equipes de trabalho em programas e projetos específicos, desde que devidamente designado pelo superior imediato. Praça do Centro Cívico, 202 - Centro - CEP 69301-380- Boa Vista - Roraima - Brasil. Fone (95) 4009-5500/5501. ALE-RR na internet: https://al.rr.leg.br/.

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