Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1463, de 6 de abril de 2021
Lei nº 1463/2021
06/04/2021 SEI/GRR 1708883 Lei Ordinária Estado de Roraima "Amazônia: patrimônio dos brasileiros" LEI Nº 1.463, DE 6 DE ABRIL DE 2021
Altera a Lei nº 1.442 de 9 de dezembro de 2020, que autoriza o Poder Executivo Estadual a desapropriar o Imóvel que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
O artigo 3º, da Lei nº 1.442 de 09 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: 2
Art. 3.
Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a doar o imóvel a que se referem os artigos anteriores, à Fundação PIO XII. (NR) -ABR-202017:49 004318
Art. 2.
O artigo 4º, da Lei nº 1.442 de 9 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4.
A doação do imóvel de que trata o art. 3º, tem por finalidade o funcionamento de Unidade Hospitalar, denominada Hospital de Amor, e o descumprimento de qualquer dispositivo desta Lei, a modificação da finalidade da doação ou a extinção das atividades e funcionamento da Unidade Hospitalar, ensejará na reversão da doação, ressalvada a possibilidade de ajuste da finalidade entre o Estado de Roraima e a Fundação PIO XII. (NR)
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 6 de abril de 2021. PROTOCOLO LEGISLATIVO/RR sei! assinatura eletrónica (assinatura eletrônica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 06/04/2021, às 17:34, conforme Art. 5º, XIII, "b", do Decreto N° 27.971-E/2019. A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço https://sei.rr.gov.br/autenticar informando o código verificador 1708883 e o código CRC 7EA3846A. 13101.0001002/2021.16 1708883v5 https://sei.rr.gov.br/sei/controlador.php?acao-documento_imprimir_web&acao_origem-arvore_visualizar&id_documento=1946798&infra_sistema=100... 1/