Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1461, de 31 de março de 2021
Lei nº 1461/2021
Roraima Assembleia Legislativa O Poder do Povo CONSIDERANDO que o veto parcial aposto à Lei n. 1.461, de 31 de março de 2021, foi rejeitado parcialmente na sessão ordinária de 12 de maio de 2021, PUBLIQUEM-SE os dispositivos vetados, omitidos na publicação da referida lei. LEI N. 1.461, DE 31 DE MARÇO DE 2021
Partes vetadas da Lei n. 1.461, de 31 de março de 2021, que dispõe sobre a obrigatoriedade das concessionárias de energia elétrica publicarem, nas faturas mensais dos consumidores, informações sobre 0 direito de ressarcimento por eventuais prejuízos causados consumidores por falha no fornecimento de energia elétrica. aos
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA
promulga:
Roraima Assembleia Legislativa O Poder do Povo