Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1460, de 31 de março de 2021
Lei nº 1460/2021
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Estado de Roraima 'Arttazõnia: patrimõtlio dos brasileiros"
LE[ N" 1.460, DE 31 DE MARÇO DE 202]
Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores Públicos Efetivos da Área Administrativa da Universidade Estadual de Roraima - UERR e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,
Faço saberque a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinteLei
CAPITULOI DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. I' O presente Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações - PCCR regula os Servidores Públicos Efetivos da Área Técnico-Administrativa pertencentesà Universidade Estadualde Roraima - UERR, de Nível Mlédio e Superior, também regidos pela Lei Complementar Estadual n' 053, de 3 1 de dezembro de 2001 . lii!
1 - proporcionar o desenvolvimentoprofissional do servidor no cargo, com base na igualdãtle de oportunidades no mérito funcional, na qualiHtcaçãoprofissional e no esforço pessoal;
11- instituir perspectivas de mobilidade dos servidores nos respectivos cargos, mediante progressões;
111 - motivar o servidor à prestação de serviços públicos de excelência, promovendo a valor%;ação profissional e remuneratória condizente com os resultados alcançadosl H
g
Vll estabelecer formas e critérios de seleção, ingresso e progressão dos servidores;
Vlll - definir a capacitação inicial, quando necessário, e promover a qualificação continuada do servidor: de forma a contribuir para o seu aprimoramento pessoal e profissional;
https://sei.rr.gov. br/sei/controlador.php?acao=documento.ímprimiLweb&acao.origem=a rvore.visualizar&iddocumento=1 899809&infrasistema=1 0 l /l l 31/03/2021 SEI/GRR - 1667217 - Lei Ordinária
SEÇAOI Dos Conceitos
T - cargo: unidade básica da estrutura organizacional, de carátcr genérico, composto por cargos com o mesmo grau de complexidade e responsabilidadeque devem ser cometidas a um servidor, criado por lei, com denominação própria e pagamentopelos comespúblicos, assim classificados:
- cargodc livre provimentoe exoneração
por partedo gestor,destinado
ao desenvolvimento de atividades de direção, chefia ou assessoramento;
11 - quadro de pessoal: é a sistematização dos recursos humanos da respectiva entidade do Poder Executivo do Estado de Roraima, que reúne todos os cargos integrantes da área administrativa da UERR;
11] categoria funcional: é o agrupamentode cargos segundo o critério de escolaridade e complexidade das atribuições
https://sei.rr.gov. br/sei/controlador. php?acao=documento.imprimir-web&acao.origem=a rvo re.visualizar&i ddocumento=1 899809&infrasístema=1 0 2/it 31/03/2021 SEI/GRR - 1667217 - Leí Ordinária
Vll - Subsistema de Avaliação Especial de Desempenho - SAED: é o sistema desconcentrado de implementação da Avaliação Especial de Desempenho - AED, aplicada ao servidor técnico administrativo efetivo em estágio probatório, como requisito para aquisição da estabilidade, nos temposdo art. 41, $ 4', da Constituição Federal;
Vlll - Subsistema de Avaliação Periódica de Desempenho - SAPD: é o sistema desconcentradode implementação da Avaliação Periódica de Desempenho - APD, destinada a aferir o rendimento do servidor efetivo estável ao longo de sua vida funcional, possibilitando-lhe a mobilidade funcional;
SEÇAOll Da Carreira Técnico-Administrativa
ÇEÍ' Ãn llí Da Organização dos Cargos
$l' As categorias funcionais constituen] os agrupamentos de cargos segundo a escolaridade e o nível de complexidade das atribuições e são as seguintes:
https://sei.rr.gov.b r/se í/controlado r.php?acao=documento.imprimir-web&acao.origem=a rvore.visualizar&iddocumento=1 899809&infrasistema=1 0 3/11 31/03/2021 SEI/GRR - 1667217 - Lei Ordinária
1 - Assistente: os cargosque tenham como requisito de ingressoa escolaridadede nível médio;
11 - Técnico: os cargos que tenham como requisito de ingresso curso de nível médio com formação técnica específica;
111- Analista: os cargos que tenham como requisito de ingresso a escolaridade de nível superior.
$ 2' Para os efeitos desta Lei, integram as categorias acima citadas os respectivos cargos por nível de escolaridade, sem prejuízo de outros que venham a surgir posteriormente:
1 - Assistente: Assistente Administrativo;
11- Técnico: Programador de Sistemas,Técnico em Informática e Técnico em Laboratório;
111- Analista: Administrador, Analista de Comunicação Social, Analista de Sistemas,Analista Jurídico, Arquiteto, Assistente Social, Bibliotecário, Contador, Economista, Engenheiro Civil, Engenheiro Elétrico, Pedagogo, Psicólogo e Secretário Executivo
g3' As denominações,os quantitativos e os vencimentos básicosdos cargosde provimento efetivo sãoos constantesdos Anexos 1, 11e ITTdestaLei.
$4' A descrição das atribuições, a escolaridade e os requisitos básicos de ingresso nos cargos de provimento efetivo alcançadospor estaLei são os constantesno Anexo ll.
SEÇAOIV Da Investidura e Nomeação
SET'Ã0 V Da Jornada de Trabalho
$l' O ocupante de cargo em comissão, direção, chefia ou assessoramentoou de natureza especial, inclusive os cargos eletivos, submete-seà regime de integral dedicaçãoao serviço, podendoser convocadosempreque houver interesse da Administração.
https://sei.rr.gov.br/sei/controlador. php?acao:documento.imprimir.web&acao.origem=arvore.vísualizar&iddocumento= 1899809&ínfrasístema=1 0 4/1i 3 l/VD/ZUZ
SEI/GRR - 1667217 - Lei Ordinária
$2' O servidor ocupante de cargo com duração de trabalho estabelecido em leis especiais oodera
r tel a a jomada de tra balho:
1 - organizada em regime de plantões;
11 - reduzida para o mínimo de vinte horas semanais,Guio vencimento é proporcional à jornada de
$3' E facultado à UERR instituir, atravésde ato formal, um sistemade banco de horas visando à compensação do tempo de trabalho que exceder àjornada nomlal de trabalho do servidor.
$4' Os servidores cfetivos membros de Conselhos e Comissõesterão direito à adequaçãodo horário de aDa traballlo para cumprimento da jomada
CAPITULOll DO SISTEIWADE ASKLIAÇÃO DE DESEMPENHO DO TÉCNICO ADMINISTRATIVO - SADT
SEÇAOI DisposiçõesGerais
Parágrafoúnico. O servidor efetivo, quando no exercício de cargosde provimento em comissão,será avaliado pelo desempenho das atribuições do cargo em comissão.
1 - a interação entre o servidor, os chefes mediano e imediato e a comissão especial designada para avaliação;
11- a avaliação:
111- a identinlcação das características específicas de cada tarefa desempenhada;
1 - mensurar os graus de eãlciência e eficácia da estrutura organizacional da UERR, no desempenhode suas competências e na prestação de serviços públicos; httos://sei.rr.aov.br/spi/controlador nhn?nnnn=rlnntimnntn imprimir wphRnnnn nrinpm=nrx/nrn vieiinli7arR.irl dnPiimnntn=lRQQQQQR.infrn
cicia«nn=lO K 31/03/2021 SEI/GRR - 1667217 Lei Ordinária
11 identificar os fatores que tenham ascendênciasobre a qualidade do desempenhodas atribuições dos cargos;
111 vincular a mobilidade funcional e a estabilidade do servidor ao resultado apurado nas avaliações respectivas;
SEÇAOll Do Subsistema dc Avaliação Especial dc Desempenho SAED
1- assiduidade; 11- disciplina; lll-capacidade deiniciativa;
Vll - eficácia
$l' Quatro meses antes de findar o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação de desempenhodo servidor, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados nos incisos l a Vll do art. 13.
$2' Julgado suficiente o desempenhodo servidor, será confirmado no cargo e declarada a sua estabilidade.
$3' Será considerado reprovado no estágio probatório o servidor que obtiver média final inferior a setenta porcento dos pontos da avaliação.
$4' A qualquer tempo, durante o período do estágio probatório, serão consideradosinaptos para o desempenho do cargo os servidores que obtiverem:
1 - três notas inferiores a setenta por cento dos pontos, em períodos avaliativos consecutivos ou não
11- parecer pela incompatibilidade entre a deficiência apresentadae as atribuições essenciais do carga emitido por equipe multidisciplinar;
6/1i https://sei.rr.gov. br/sei/controlador. php?acao=documento.imprimi r.web&acao.origem=a rvore.visualizar&iddocumento=1 899809&infrasistema=1 0 31/03/2021 SEI/GRR - 1667217 - Lei Ordinária
111- parecer pela incompatibilidade permanenteda doença apresentadacom o desempenhodas atribuições essenciais do cargo público emitido pela junta médica oÊtcial.
$5' Reprovado o servidor na avaliação especial de desempenhoou considerado inapto, nos temposdos $3' c $4', será submetido a processo administrativo, no qual será asseguradaa ampla defesa, e, sendo confirmada a reprovação, será exonerado por insuficiência de desempenhoou por inaptidão para o exercício do cargo.
$6' Para fins do disposto no captar deste artigo, serão consideradas válidas as avaliações realizadas até a data de publicação desta Lei.
$7' O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou função de confiança, inclusive em hipótese de cessão,de acordo com as regras estabelecidaspela Administração Pública Estadual.
SEÇAOlll Do Subsistema de Avaliação Periódica de Desempenho -- SAPD
1 - Acompanhamentode Desempenho:caracterizadopela troca de informaçõesentre a chefia e o servidor, visando a apontar problemas de execução dos projetos e atividades ou ausência de meios que estejam interferindo na obtenção dos resultados, identificando, ainda, ações corretivas a serem adotadas;
11 Avaliação de Desempenho Individual: caracterizada pela atribuição de pontos aos fatores preestabelecidos;
111- Autoavaliação: como elemento de autocrítica no processo avaliativo, proporcionando ao servidor a reflexão sobre sua atuaçãofuncional;
CAPITULOlll DO DESENVOINIMENTO FUNCIONAL
SEÇAOI Disposições Gerais
7/1i https://sei.rr.gov. br/sei/controlador. php?acao=documento.imprimir.web&acao.orígem=arvore.visualízar&iddocumento=1 899809&infrasistema=1 0 31/03/2021 SEI/GRR - 1667217 - Leí Ordinária
1 - incentivar a melhoria do desempenho do servidor ao executar as atribuições do carga
11- oferecer perspectivas de melhoria salarial e de qualidade de vida;
llT - incentivara qualiHtcação
profissional e o aprimoramentodas técnicase formas de exercíciodas atribuições dos cargos.
l acompanhar cônjuge ou companheiro
11- tratar de interessesparticulares
lll - licençapara tratamentode saúdesuperiora 24 (vinte e quatro)mesescumulativosao longo do tempo de serviço público prestadoao Estado;
$ 1' O exercício de cargos de provimento em comissão ou de natureza especial no âmbito da UERR não interrompe o interstício necessáriopara a mobilidade funcional.
$2' O servidor cedido para ocupar cargo ou função de provimento em comissãoem outro órgão ou entidade será avaliado pelo cessionário.
SEÇAOll Da ProgressãoFuncional
1 - ter completado 02 (dois) anos de efetivo exercício na referência em que se encontrar; https://sei.rr.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento.imprimir-web&acao.origem=arfore.visualízar&iddocumento=1 899809&infra.sistema=10. .. 8/1i 31/03/2021 SEI/GRR - 1667217 - Lei Ordinária
11- obter média aritmética igual ou superior a 70% (setentapor cento) dos pontos possíveis em todos os procedimentos de Avaliação Periódica de Desempenho do respectivo período aquisitivo;
Tll - estar em efetivo exercício das atribuições do cargo, ressalvadasas situaçõesprevistas no artigo 95 da Lei Complementar Estadual n' 053, de 3 1 de dezembro de 2001;
l estiver cumprindo pena de suspensãodisciplinar;
11 estiver em afastamento preventivo do serviço;
111- estiver preso em decorrência de flagrante delito ou por decisãojudicial
SE.r'AO l ll Da Qualificação Profissional
1 - aperfeiçoar-se em instituição nacional ou estrangeira em cursos de Pós-Graduação /a/u se/usEI (especialização),sfrícfo se/lsl/ (mestrado,doutorado) e em estágio pós-doutoral;
9/1i https://sei.rr.gov.br/sei/controlador.php?acao:documento.imprimir-web&acao.origem=a rvore.visualiza r&iddocumento=1 899809&lnfrasistema=10 .
11- prestar colaboraçãoa outra instituição de ensino ou de pesquisa;
111
comparecer a congresso relacionado com atividades inerentes ao cargo;
$1' O prazo de autorizaçãopara o afastamentoprevisto no inciso l desteartigo seráregulamentadopela UERR e dependerá da natul'eza da proposta de aperfeiçoamento, não podendo exceder, em nenhuma hipótese, o prazo de 4 (quatro) anos.
g2' O afastamento a que se refere o inciso ll não poderá exceder a 4 (quatro) anos
$3' A concessãodo afastamentoa que se refere o inciso l importará no compromisso de, ao seu retorno, o servidor pem.tanecer,obrigatoriamente, na UERR, por tempo igual ao do afastamento,incluídas as prorrogações, sob pena de indenização de todas as despesas.
$4' Aplica-se o disposto neste artigo ao servidor que realizar curso de pós-graduação na UERR
g5' O afastamento será autorizado pelo Reitor, observada a legislação vigente
CAPITULOIV DASN/ANTAGENSPECUNIARIAS
SE('ÃO l Adicional de Qualificação
- AQ incidirá sobrevencimentoefetivo do servidor,como retribuição pela participação com aproveitamento em curso de graduação e pós-graduação /a/o sensor ou s/rícfo serrou, observados os seguintes percentuais e limites:
1 - 5% (cinco por cento) ao servidor que concluir curso de graduação,na modalidade tecnólogo superior: comprovado por meio de diploma devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura;
11 - 10% (dez por cento) ao servidor que concluir curso de graduação, na modalidade bacharelado/licenciatura, comprovado por meio de diploma devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação e C..:ultura;
https://sei.rr.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento.imprimi r.web&acao.origem=a rvore.visualizar&iddocumento=1 899809&infrasistema= l lO/li
111- 15% (quinze por cento) ao servidor que concluir, com aproveitamento, curso de pós-graduaçãoem sentido amplo, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta)horas aula, comprovado por meio de certificado devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura;
gl' Em nenhuma hipótese o servidor receberá, cumulativamente, mais de um dentre os adicionais previstos neste artigo.
$2' SÓ será contado como título para efeito do Adicional de Qualiülcação - AQ a que se refere este artigo, o diplomaou certificadode conclusão
de cursode graduação,
pós-graduação,
mestradoou doutoradoemitidopor instituição credenciada e reconhecida pelo Ministério da Educação.
$3' O Adicional de Qualiülcação - AQ será requerido pelo servidor, no setor de Recursos Humanos do órgão no qual esteja lotado, com apresentação de diploma, certificado ou título reconhecido pelo Ministério da Educação.
$4' O Requerimentoapresentadopelo servidor no setor competenteda UERR terá o prazo de 90 (noventa) dias para análise e publicação da Portaria.
SEÇAOll Adicional de Interiorização
l 15% para os servidores latadas nos municípios distantesaté 100 km de Boa Vista
11- 25% para os servidores lotados nos municípios localizados entre 101 km e 200 km distantes de Boa Vista;
111- 35% para os servidores lotados nos municípios localizados a mais dc 200 km distantesde Boa Vista
Parágrafoúnico. Os efeitos pecuniários do adicional de interiorização cessaçãoquando o servidor for removido para a capital do Estado.
l l /ll https;//sei.rr.gov.br/sei/controlador. php?acao:documento.imprimi r.web&acao.origem=a rvore.visualizar&iddocumento=1 899809&infrasistema= l
1 - servidor efetivo: pessoaque exerce, legalmente, função administrativa de âmbito federal, estadual ou municipal, de caráter público;
11 - interesse da Administração Pública ou do serviço: é a supremaciado interessepúblico que a Administração legitima suasaçõesatravésda atuaçãocom o poder de polícia ou da intervençãona propriedadeprivada, dentro do juízo da oportunidade e conveniência nos casos cabíveis;
111- município: são consideradosmunicípios para ülns de percepçãodo adicional apenas aqueles dispostos na Lei n' 7.009, de I' de julho de 1982, sendo eles: Alto Alegre, Amdari, Boa Vista, Bonüim, Canta, Caracaraí, Caroebe, Iracema, Muc4aí, Normandia, Pacaraima, Rorainópolis, São João da Baliza, São Luas e Uiramutã.
SEÇAOlll Ajuda de Custo
da Ajuda de Custo AC, considera-se sede o município onde a repartição que o servidor exercesuasatividades funcionais estiver instalada
Parágl'afo único. Caso o servidor retome para a sede de sua lotação de origem, no interesse da Administração, fará jus ao recebimento do beneficio.
12/11 https://sei.rr.gov.b r/sei/controlador.php?acao=documento.imprimi r.web&acao.origem=a rvore.visualizar&iddocumento=1 899809&infrasistema= l 31/03/2021 SEI/GRR - 1667217 - Lei Ordinária
e 1 - o montante referente a 01 (um) mês de remuneração do servidor para aqueles cuja mudança de sede compreender municípios localizados até 100 km de distância da sede anterior;
11- o montante referente a 02 (dois) meses de remuneraçãodo servidor para aqueles cuja mudança de e sede compreen der municípios localizados entre 101 km e 200 km de distância da sede anterior;
111- o montante referente a 03 (três) meses de remuneração do servidor para aqueles cuja mudança de e sede compreen der municípios localizados a mais de 200 kJn de distância da sede anterior.
CAPITULOV DA IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS
e e
1 - fixar as diretrizes operacionais e implementar os programas, sistemase subsistemasde que trata esta Lei, incluindo o detalhamentodos procedimentosda Avaliação Especial de Desempenhoc da Avaliação Periódica de Desempenho;
11 nte atualizadas
manter 7 ITI e
asespecinlcações
Ç dos cargos 1'
111- detalhar, com base no quadro quantitativo de pessoal, o planejamento e a gestão de pessoas, incluindo a alocaçãoe lotação dos recursoshumanos,a progressãoe a movimentação de pessoal;
a da UERR
Eadastrn central
e cur r de recursos humanos abrangendo os servidores I'VI abrangidos pelo presenteplano;
https;//sei.rr.gov. br/sei/controlador. php?acao=documen to.imprimi r.web&acao.origem=a rvore.visualizar&iddocumento=1 899809&i nfrasistema= l 13/it 31/03/2021 SEI/GRR - 1667217 - Lei Ordinária
Vll - atender, sempre que solicitado, aos pedidos de informações formulados pelo Poder Executivo notadamente no tocante à gestão de recursos humanos.
CAPITULOVI DASDISPOSIÇOESTRANSITORIAS
gl' Para a efetivação do disposto no captar deste artigo, a UERR, mediante designação de comissão específica, terá o prazo de dez dias, contados da publicação desta Lei, para realizar o levantamento da situação funcional e o enquadramento dos servidores.
g2' O posicionamento do servidor de acordo com as regras desta Lei e na respectiva tabela de vencimentos deverá obedecer aos critérios legais exigidos para progressãode regramento anterior, considerado até a data de publicação desta Lei
$3' O resultado dos trabalhos da comissão de enquadramento será encaminhado à Reitoria, a quem compete verificar a regularidade ou determinar correções.
$4' Concluídos os trabalhos o Reitor da UERR homologará o enquadramento
g5' Os efeitos financeiros decorrentes desta Lei ocorrerão a partir da publicação da homologação do enquadramentono Diário Oficial do Estado de Roraima.
$6' Enquanto não ocorrer a geração dos efeitos Hnanceiros, os critérios legais que regem os servidores serão de acordo com a legislação anterior.
CAPITULOVll DASDISPOSIÇOESFINAIS
14/it https://sei.rr.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento.imprimi r.web&acao.origem=a rvore.visualizar&iddocumento=1 899809&infra.sistemas l 31/03/2021 SEI/GRR - 1667217 - Lei Ordinária
:An.8 ( )
XXll - cargo de Chefe do Controle Interno - CNES lll; (NR) ( )
XXXlll - cargo de Ouvidor Geral da UERR - CNES lll; (AC)
XXXIV - cargo de Pregoeiro da UERR CÃES m; (AC)
1 - Anexo 1: Quadro de Pessoal pertencente à carreira Técnico-Administrativa, com as respectivas classes,referência inicial e final, grupo ocupacional e quantitativo de vagas, assim organizado:
11 - Anexo 11: requisitos para a investidura e atribuições genéricas dos cargos do Quadro de Pessoal Técnico-Administrativo da UERR:
111- Anexo 111:tabelas de vencimentos dos Cargos do Quadro Geral de Pessoal, para jomada de trabalho de 40 horas semanais:
15/1( https://sei.rr.gov.br/sei/controlador. php?acao=documento.imprimi r.web&acao.origem=a rvore.visualizar&iddocumento=1 899809&infra.sistemas l
Palácio Senador Hélio Campos, 31 de março de 2021
assinatura e]etrâJlica] ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima
Documento assinadoeletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 3 1/03/2021, às 14:29, confonne Art. 5', Xlll, "b", do Decreto N' 27.971-E/2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço !W}29;Z/ê!:!:ni:ge!:blZil111g111jÊa
informando o código verificador 1667217 e o código CRC F28AI ED9.
13101.0000321/2021.04 1667217v14
https://sei.rr.gov.br/sei/controlador.php?acao:documento.imprimi r.web&acao.origem=a rvore.visualiza r&iddocumento=1 899809&infrasistema= l 16/1i 31/03/2021 SEI/GRR - 1667276 - Anexo
\
r l CasaCivil do Estado de Roraima 'Amazânia: patrimõtlio dos brasileiros" ANEXOI
QUANTITATIVO DE v GAS DO QUADRO DE TÉCNICO-ADMINISTRATI\A DA UERR
TABELA 1 - CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR (CATEGORIA ANALISTA) - CLASSE - REFERÊNCIA INICIAL E FINAL QUANTITATIVO DE \AGAS
REF. REn QUANT. CARGO CLASSE INICIAL FINAL \WGAS Administrador C l 4 08 D l 4 Analista de Comunicação Social C l 4 04 Analista TécnicoJurídico C l 4 06 A l 4
Arquiteto C l 4 01
A l 4 Assistente Social C l 4 02
Analista de Sistemas C l 4 05
E ] 4 Bibliotecário C l 4 08 D l 4 E l 4 Contador A l 4 12
C l 4
https://sei.rr.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento.imprimir.web&acao.origem=arvore.visualiza r&iddocumento=1 899872&infra.sistema=1 00 31/03/2021 SEI/GRR - 1667276 - Anexo
Economista C l 4 02
Engenheiro Civil C l 4 02 Engenheiro Elétrico C ] 4 01
Pedagogo C l 4 [)5 Psicólogo C l 4 02
Secretario Executivo C l 4 15
D l 4
E l 4
TABELA 1] - CARGOS DE NÍVEL MÉDIO(CATEGORIA TÉCNICO) - CLASSE - REFERÊNCIA INICIAL E FINAL QUANTIIXTrVO DE \ABAS
RER REF. QUANT. CARGO CLASSE INICIAL FINAL \%GAS
Técnico em Informática C l 4 20
D l 4 E l 4
Técnico em laboratório C l 4 08
D l 4 E l 4 A l 4
B l 4
Programador de Sistemas C l 4 04
D l 4
https://sei.rr.gov.b r/sei/controlador.php?acao:documento.imprimi r.web&acao.origem=a rvore.visualiza r&iddocumento=1 899872&infrasistema=1 00 31/03/2021 SEI/GRR - 1667276 - Anexo
TABELA 111- CARGOS DE NÍVEL MÉDIO(CATEGORIA ASSISTENTE) - CLASSE - REFERÊNCIA INICIAL E FINAL QUANTITATIVO DE \AGAS
REF. REF. QUANT. CARGO CLASSE INICIAL FINAL \%GAS A l 4 B l 4 Assistente Administrativo C l 4 150 D l 4 E l 4
Documento assinadoeletronicamentepor Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 3 1/03/2021,às 14:29, confonne Art. 5', Xlll, "b", do Decreto N' 27.971-E/2019.
13101.0000321/2021.04 1667276v5
https://sei.rr.gov. br/seí/controlado r. php?acao=documento.imprimir.web&acao.origem=a rvore.visualizar&iddocu mento=1 899872&infrasistema=1 00 3/ 31/03/2021 SEI/GRR - 1667280 - Anexo
CasaCivil do Estado de Roraima
Áltta:õtita: patrimõllio dos brasileiros
ANEXOll
REQUISITOS DE INVESTIDURA E ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS DOS CARGOS DO QUADRO GERAL DE PESSOAL
CARGO \DNlINISTRADOR CATEGORIA \NALISTA
NÍVEL CNS
REQUISITOS FAltA INGRESSO ESCOLARIDADE Educação Superior com registro profissional. CURSO ESPECIFICO Bacharel Administração Pública ou Administração de Empresas ATRIBUIÇOESGENERICAS Planejamento, execução,acompanhamentoe controle de atividades administrativas, respeitadasa formação e legislação profissional e os regulamentos d Interpretar, selecionar e aplicar os instrumentos do processo de constituição, estruturação e extinção organizacional, bem como, planejar organizar, controla metodologias que facilitem a programação c a operacionalização das atividadcs de pessoal, material, orçamento, organização, sistemas, métodos, análise l financeira, além de aduar em outras atividades correlatas à profissão, respeitados a formação, a legislação e os regulamentos do Serviço.
CARGO ANALISTA DESISTEhIA CATEGORIA ANALISTA
NÍVEL CNS liEQUISITOSPARAINGRESSO ESCOLARIDADE Educação Superior. CURSOESPECIFICO Ciências da Computação; Análise e Desenvolvimento de Sistemas; Modernização dos Processos de TIC; Desenvolvimento WEB; Governam Desenvolvimento e blanutenção de Sistemas de Redes de Computadores. ArKinuiçOESGKNEKicAS Planejar, executar e acompanhar os projetos de sistemas que envolvam o processamento de dados ou a utilização de recursos de informática e automação, além d orçamentos específicose outr:\s atividades correlatas, respeitados a formação, a legislação profissional e os regulamentos do Serviço. \NALiSTA DE comuNicAÇÃO CATEGORIA ANALISTA CARGO SOCIAL NÍVEL CNS REQUISITOSFARAINGRESSO ESCOLARIDADE EducaçãoSuperíorPcom rcgistro profissional ou equivalência legal. CURSO ESPECIFICO ComunicaçãoSocial com habilitação em Jornalismo ou Propaganda, Relações Pública! ou Plblilidldg
Plancjamento, execução, acompanhamento e controle das atividades da Administração, na área dc comunicação social, respeitadas a formação9a legislação proa! regulamentos do Serviço. Executar ativídades correspondentesà divulgação das açõesinstitucionais, relativas às políticas e díretrizes corporativas e as atividades das áreas acadêmica plástica, cientifica e literária, propiciando a integração da universidade com a sociedade, respeitados a formação, a legislação profissional e os regulamentos dn Será
CARGO ANALISTA TECNICOJUltIDICO CATEGORIA \NALISTA
NÍVEL CNS ltEQUISITOSPARAINGRESSO ESCOLARIDADE Educação Superior. CUliSO ESPECIFICO Bacharel em Direito com inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil. ATRIBUlçÕESGENÉRICAS Prestar assistênciajurídica às atividades administrativas, respeitada a formação c a legislação profissional e os regulamentos do Serviço, propnndn a elaboração d regulamentos e emitindo pareceres em matérias jurídicas, além de desempenhar outras atividndes correlatas, respeitados a formação a legislação e os regula
CARGO ARQUITETO CATEGORIA \NALISTA
NÍVEL CNS REQUISITOSPARAINGRESSO ESCOLARIDADE Educação Superior. CURSOESPECIFICO Arquitetura, com registro no CRA. ATKiBUiÇÕESCENEKiCAS
Realizar suspensão, coordenação, gestão e orientação técnica: colete de dados, estudo, planejnmento, projeto e especificação: estudo de viabilidade técnica e assistência técnica. assessoriae consultoria; direção de obras e de serviço técnico; vistoria, perícia, avaliação, monitoramento, laudo. parecer técnico, auditoria, a desenvolvimento. Análise, experimentação, ensaio, padronização. mensuração e controle dc qualidade; elaboração dc orçamento: produção e divulgam especializada; e execução, fiscalização e condução de obra, instalação e serviço técnico, respeitados a form:ição n legislação profissional d:t Arquitetura e os regul:
CARGO ASSISTENTE SOCIAL CATEGORIA \NALIS'l'A
NÍVEL CNS
REQUISITOS PARA INGRESSO ESCOL.ARIDADE Educação Superior.
1/. https://sei.rr.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento.imprimi r.web&acao.origem:a rvore.visualizar&iddocumento=1 899876&infrasistema=1 00 . 31/03/2021 SEI/GRR - 1667280 - Anexo
TABELA ll - CARGOSDE NÍVEL NIÉDIOCATEGORIASASSISTENTE E TÉCNICO (CNM)
CARGO ASSISTENTEADnlINISTRATIVO CATEGORIA ASSISTEM
NÍVEL CNbl liEQulSITOSPARAINGRESSO ESCOLARIDADE Ensino Nlédio completo. cuKSOESPKClrico informática Básica.
Executar, ou auxiliar a execuçãode tarefas relacionadas com as atívidades-meio e atividades-üim do órgão de lotação, incluídas as atividades que exijam conhecem de informática, respeitados os regulamentos do Serviço.
CARGO PROGRAMADORDE SISTENIAS CATEGORIA ASSISTE)
NÍVEL CNbl KrQuisiTosPAKAimGntsso ESCOLARIDADE Ensino médio completo.
CURSOESPECIFICO Curso Técnico ou Profissionalizante em Programação.
Executar ou auxiliar a execuçãode tarefas c trabalhos relacionados com as atividades-meio e as atividades-fim do órgão de lotação, nas áreas de Informática e C( incluídas as atividades de desenvolvimentode programas, digitação, identificação de falhas nos sistemas,de verificação das condiçõesde operação dos core respeitados as normas técnicas e os regulamentos do Ser\iço.
CARGO TECNICO EM INFORMÁTICA CATEGORIA rECiNI(
NÍVEL CNM liEQUISITOSPARAINGRESS0 ESCOLARIDADE Ensino médio completo. CURSOESPECIFICO Curso Técnico ou Profissionalizante cm informática. \TRIBUIÇOESGENERICAS Prestar suporte técnico aos usuários de microcomputadores,no tocante ao uso dc sofhvarc básico, aplicativos, serviçosde informática e de redes em geral. D problemas de hardware e soft\gare, a partir de solicitações recebidas dos usuários, buscando solução para os mesmosou solicitando apoio superior. Participar da it e manutenção de sistemas, bem cimo desenvolver trabalhos de montagem, simulação e testes de programas. Realizar o acompanhamento do funcionamento dos s processamento,solucion:mdo irregularidades ocorridas durante a operação. Contribuir em treinamentos de usuários, no uso de recursos de informática, i preparação de ambiente, equipamento e material didático. Auxiliar na organização de arquivos, envio e recebimento de documentos, pertinentes à sua área de at assegurara pronta localização de dados. Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos,instrumentos e materiais utilizados, bem coma trabalho. Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidadesdo setor/departamento. Executar ou correlatas conforme necessidadeou a critério do seu superior. CARGO TECNICO ENILABORA'l'ORIO CATEGORIA rECNI( NÍVEL CN$1 REQUISITOSPARAINGRESSO ESCOLARIDADE Ensino lçlédio completo. CURSOESPECIFICO Curso Técnico Laboratorial ou experiência comprovada. XTniBuiçoKSGKNEKicAS Executar ou auxiliar a execução de tarefas e trabalhos relacionados com as atividades-meio e as atividades-fim do órgão de lotação, nas áreas Lal)oratoriais, í atividades colaboração técnica nas pesquisas físico-químicas e biológicas, respeitados as normas técnicas e osregulamentos do Serviço.
TABELAlll CARGOS COMISSIONADOS ACRESCIDOS À LEI N' 581, DE 16DE JANEIRO DE 2007
CARGOOUVIDOR CNE$111 liEQUISITOSPARAINGRESSO ESCOLARIDADE Educação Superior. CURSO ESPECIFICO \TRIBUlçOESGENERICAS Receber, investigar e analisar as informações, reclamações,críticas e sugestõesdos diversos setores da Universidade, acompanhando o processo até a solução fmi transparência, imparcialidade, integridade ejustiça; encaminhar a questão à área competente; garantir o direito de resolução do problema, mantendo o usuário in processo; seja por encaminhar respostas parciais ou conclusivas; respeitar toda e qualquer pessoa,preservando sua identidade sob o mais absoluto sigilo, garanti possibilidade de encaminhar suasreclamaçõesou denúncias;sugerir medidas de ajuste às atividades administrativas, para melhora do desempenhoinstitucioni relatórios gerenciais referentes ao desempenho da ouvidoria; responder ao interessado acerca das manifestaçõesapresentadas; acompanhar as providências ad( obtenção da solução que o casorequer; sugerir a adoção de medidas visando o aperfeiçoamentona prestaçãodo serviço público; organizar e interpretar as i colhidas das áreas técnicas sobre assuntos de sua competência; estimular as açõesdc democracia participativa; e apoiar as açõesde transparência, tanto na moda quanto na passiva. CARGOPREGOEIRO CNE$Tll KEQUlsiTOSPAKAincnESSO ESCOLARIDADE Educação Superior. CURSOESPECIFICO \TRIBUlçOESGENERICAS Coordenar o processo licitatório denominado pregão; receber, examinar c decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua conduzir a sessãopública; veritlcar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidosno instrumento convocatório; dirigir a etapa de lances; verillca condições de habilitação; recel)er, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente após sua decisão; indicar o vencedor do certame; a el ata; adjudicar o objeto, quando não houver recurso; conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e encaminharo processodevidamenteinstruído à autoridad pn)por a homolclgação.
https://sei.rr.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento.imprimi r.web&acao.arigem=a rvore.visualiza r&iddocumento=1 899876&infrasistema=1 00 3/ 31/03/2021 SEI/GRR - 1667280 - Anexo CARGO COORDENADORDO NÚCLEO DE PRATICAS JURÍDICAS
KnQulsiVOS+AR)illVeKKSSO ESCOLARIDADE Educação Superior. CURSOESPECIFICO Bach8re] em Direito. ATRIBUIÇÕESGENÊRICAS Zelar pelo cumprimento do programa e plano de ativídadesdo Núcleo de Prática Jurídica. Coordenar os trabalhos do Núcleo de Prática Jurídica. Assinar d termos de compromisso de estágio e correspondênciasreferentes às atividades desenvol't,idasno estágio.Encaminhar propostas para convêniosde estágio empresas, entidades, associações,sindicatos ou outras instituições com atividades práticas típicas de advogado. Organizar e fiscalizar atividade externa de estágio complementar. Elaborar juntamente com os demais membros do Núcleo de Prática Jurídica, proposta de programas a serem desenvolvidos no estágio, oferecendo sobre os aspectosessenciaisao aperfeiçoamentoda transmissão dos ensinamentospráticos. Avaliar e encaminhar ao Coordenador do Curso, os relatórios elaborados pelos professores orientadores, sobre os trabalhos executados pelos alunos, das atívidades relacionadas ao estágio supervisionado e profissional. relatório semestral de avaliação sobre os trabalhos executados pelos professores e alunos, das atividades relacionadas ao estágio supervisionado e profissional. Delíl plantões e atívídades dos professores do núcleo, em comum acordo com os mesmos.
Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 31/03/2021, às 14:29, conforme Art. 5' XIII. 'b'', do Decreto N
A autenticidadedo documentopode scr conferidano endereço!Utl8;Z/$gi.iLgQ)c:bliZí!!!!g!!!iSa
informandoo código verificador 1667280e o código CRC 65978708
13101.0000321/2021.04 1667280v6
https://sei.rr.gov. br/sei/controlador.php?acao=documento.imprimir-web&acao.origem=arvore.visualizar&iddocumento=1 899876&infra.sistema=1 00 4/ 31/03/2021 SEI/GRR - 1667282 - Anexo
Casa Civil do Estado de Roraima Átttazõllia: país'imõflio dos brasileil'os
ANEXOTll
111.1
- TABELA DE VENCIMENTOSDA CATEGORIA ANALISTA - NÍVEL SUPERIOR
NÍVEL CARGOS CLASSE REFE ENCIA
l 2 3 4 ADMINISTRADOR ANALISTA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL A 4.538,71 4.765,65 4.908,61 S.055,87 ANALISTA DE SISTEMAS ANALISTATECNICOJURIDICO ASSISTENTESOCIAL B S.409.78 5.680.27 5.964.29 6.262.50
ARQUiTETO SUPERIOR BIBLIOTECÁRIO CONTADOR C 6.700.88 7.035.92 7.387.72 7.757.]o
ECONOMISTA ENGENHEIROCIVIL D 8.3o0.10 8.715.10 9.150.86 9.608.40 ENGENHEIROELETRICO PEDAGOGO PSICOLOGO E l0.280.99 l0.79S.04 11.334.79 12.399,33 SECRETARIOEXECUTIVO
111.2 TABELA DE VENCIMENTOS DA CATEGORIA TÉCNICO NÍVEL MEDIO
NÍVEL CARGOS CLASSE REFERENCIA
l 2 3 4 A 2.407,55 2.527.93 2.654.32 2.787.04 CATEGORIA PROGRAMADOR DE SISTENIAS B 2.982.13 3.131.24 3.287.80 3.452.19 TECNICO-NÍVEL TECNICO EM INFORMÁTICA C 3.693.84 3.878.54 4.072.46 4.276,09 NIEDIO TECNICO EM LABORATORIO D 4.575,41 4.804,18 S.044.39 5.296.61 E 5.667.38 5.950.74 6.248.28 6.577.20
111.3 TABELA DE VENCIMENTOSDA CATEGORIA ASSISTENTE NÍVEL MÉDIO
NÍVEL CARGOS CLASSE REFERENCIA
l 2 3 4 A 2.137.84 2.244,73 2.356.97 2.474,82 CATEGORIA 2.919.48 3.065.45 B 2.648.o5 2.78o.46 ASSISTENTE ASSISTENTE ADNlINISTltATIVO C 3.280.04 3.444,04 3.616.24 3.797.05 -NIVELBIEDIO D 4.062,84 4.265.99 4.479.29 4.703.2S E S.032,48 5.284.10 5.548.31 5.840.38
Documento assinadoeletronicamentepor Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 31/03/2021, às 14:29, conforme Art. 5', Xlll, ''b'', do Decreto N' 27.971-E/2019
W A autenticidadedo documento pode ser conferida no endereçobÜtlsiZZ$eÍ.u,gQ)z:!2rZ!!ule!!!içar
7D312696
13101.0o00321/20
infonnando o código veriflcador 1667282e o código CRC
https://sei.rr.gov.br/sei/controlado r.ph p?acao=documen to.imprimi r.web&acao.origem=a rvo re.visualízar&iddocumento=1899878&infrasistema=1 00 1/