Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 146, de 30 de agosto de 1996
Lei nº 146/1996
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA
"Dispõe sobre a permissão de uso de Película de Proteção Solar em veículos no Estado e dá outras providências".
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DE RORAIMA, faz saber que o Plenário aprovou e ele nos termos do §8o do Art. 43 da Constituição Estadual, promulga aseguinte Lei:
Art Io. Fica permitido a utilização de Película ou Protetor Solar nos veículos em geralno Estado de Roraima.
I
IIIII7IIII Palácio Antônio Martins - Praça do Centro Cívico, 202 - PABX (095) 62§-1516 - Telefax (095) 623-142 muniu
CEP 69.301-380 - Boa Vista - Roraima - Br
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA
Palácio Antônio Martins, 30 de-ágosto de 1996.
IIIII7IIII Palácio Antônio Martins - Praça do Centro Cívico, 202 - PABX (095) 623-1516 - Telefax (095) 623-1420 iiiiiiiiii
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