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Lei Estadual de Roraima nº 146, de 30 de agosto de 1996

Lei nº 146/1996

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I Art. 3. Art. 4. Art. 5.
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ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA

"Dispõe sobre a permissão de uso de Película de Proteção Solar em veículos no Estado e dá outras providências".

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO

ESTADO DE RORAIMA, faz saber que o Plenário aprovou e ele nos termos do §8o do Art. 43 da Constituição Estadual, promulga aseguinte Lei:

Art Io. Fica permitido a utilização de Película ou Protetor Solar nos veículos em geralno Estado de Roraima.

I

Art. 3.
OPoder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 dias anos sua publicação. ' F
Art. 4.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publiícac

IIIII7IIII Palácio Antônio Martins - Praça do Centro Cívico, 202 - PABX (095) 62§-1516 - Telefax (095) 623-142 muniu

CEP 69.301-380 - Boa Vista - Roraima - Br

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA

Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Antônio Martins, 30 de-ágosto de 1996.

IIIII7IIII Palácio Antônio Martins - Praça do Centro Cívico, 202 - PABX (095) 623-1516 - Telefax (095) 623-1420 iiiiiiiiii

CEP 69.301-380 - BoaVista - Roraima - Brasil

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